estrutura administrativa
Secretaria de Obras e Infraestrutura
SEÇÃO VI SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA Art. 55. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculado a estruturação urbana e rural, visando ao ordenamento socialmente justo e ecologicamente equilibrado do Município. Art. 56. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura compete: I - Coordenar e executar, direta ou indiretamente, serviços de limpeza pública, coleta e destinação final do lixo, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, mercados e feiras livres; II - Normatizar, monitorar,...
Secretaria de Assistência Social
SEÇÃO VII SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Art. 67. A Secretaria Municipal de Assistência Social, como órgão gestor da Política de Assistência Social no âmbito municipal, desenvolve suas ações respaldadas pela Lei Municipal nº 1.388/2020 e Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, alterada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, que prevê a garantia das necessidades básicas, os mínimos sociais, e a universalização dos direitos do público alvo da Assistência Social, de forma integrada às políticas setoriais Art. 68. A Secretaria Municipal de Assistência Social...
Secretaria de Saúde
SEÇÃO X SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 89. A Secretaria Municipal de Saúde no âmbito local, é responsável por dirigir o Sistema Único de Saúde (SUS) e promover, gerir, planejar, organizar e controlar a execução das ações e dos serviços de saúde desenvolvidos pelo município. Art. 90. A Secretaria Municipal de Saúde compete: I - Programar, coordenar e executar a política municipal de saúde pública e manter-se permanentemente integrada aos órgãos equivalentes da União e do Estado, para desenvolvimento de programas, priorizando as ações preventivas; II - Desenvolver ações que objetivem o aumento da efetividade...
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural
SEÇÃO V SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL Art. 47. A Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural tem como função a proposição de políticas municipais de serviços públicos, políticas habitacionais e a coordenação do Planejamento Estratégico do Município e das ações voltadas para o Desenvolvimento Urbano, através da elaboração de estudos e projetos. Bem como a atualização do diagnóstico socioeconômico do município e das diretrizes de desenvolvimento, em sintonia com Conselhos Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Conselho Municipal de Meio Ambiente. Art. 48. A...
Secretaria de Esportes, Lazer
SEÇÃO IX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Art. 83. A Secretária de Esporte e Lazer é responsável por executar a política de desporto, cultura e lazer do Município, captar recursos e realizar cooperações técnicas relativo às atividades de práticas desportivas, atividades culturais e de lazer; mantém intercambio com Secretarias Municipais e Estaduais de Esporte, Cultura e Lazer e Universidades privadas e públicas Art. 84. A Secretária de Esporte e Lazer compete: I - Promover o acesso à população à prática de atividades sociais, recreativas, comunitárias e de lazer; II - Apoiar eventos e...
Secretaria de Educação e Cultura
SECÃO VIII SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Art. 73. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem por finalidade exercer, orientar e coordenar as atividades do ensino pré-escolar, primeiro grau e sistema de creches. Art. 74. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura compete: I - Promover a execução do plano educacional e cultural do Município; II - Organizar, administrar, executar e coordenar as atividades de ensino pré-escolar e primeiro grau no âmbito Municipal, observando as legislações, Federal e Estadual pertinentes; III - Manter a Biblioteca Municipal; IV - Assessorar o Prefeito Municipal na definição da...
Secretaria de Administração
SEÇÃO III SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 19. A Secretária Municipal de Administração é responsável pelo Planejamento, coordenação, execução e controle das funções de administrativas tributária, financeira, patrimonial, contábil e de auditoria, bem como formular e executar a política de recursos humanos, de previdência e assistência aos servidores públicos municipais, controlar e administrar o Sistema Municipal de Administração. Art. 20. A Secretária Municipal de Administração compete: I – Planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades inerentes à gestão de recursos humanos e da folha de pagamento, bem como desenvolver, capacitar e formar servidores,...
Gabinete do prefeito
EÇÃO II DO GABINETE DO -PREFEITO Art. 9º. O Gabinete do Prefeito, é o órgão de assistência ao Prefeito Municipal, para funções políticas; relações públicas; atendimento aos Munícipes e pessoal externo ao âmbito municipal; de ligação com o Poder Legislativo Municipal, especialmente encarregado da remessa e acompanhamento dos Projetos de Leis; publicação das leis; do recebimento e expedição da correspondência do Prefeito; elaboração de atas e relatórios anuais, assessoramento e atuação intermediária entre as aspirações da comunidade e os órgãos de execução instrumental e atuação programática do Poder Executivo Municipal.. Art.10. Ao Gabinete...
Secretaria de finanças e planejamento
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO Art. 35. A Secretaria Municipal de Finanças desenvolve a política financeira e tributária do Município, nas atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos, recebimento e movimentação de valores e de lançamentos contábeis, sendo responsável pela execução do orçamento-programa e do orçamento plurianual de investimentos, pela cobrança amigável da dívida ativa, além do controle e administração dos bens móveis municipais. Art. 36. Compete a Secretária de Finanças e Planejamento I - Promover a execução das políticas econômica, fiscal e tributária do Município, conforme diretrizes estabelecidas pelo Executivo...