Por Admin
À Secretaria de Obras e Infraestrutura compete:
I - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
II - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
III - planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento no âmbito da Secretaria;
IV - desenvolver orçamentos de obras públicas;
V - executar obras públicas no Município, por administração direta ou indireta, abrangendo a construção civil e obras de artes especiais;
VI - fiscalizar os projetos terceirizados e os desenvolvidos e aprovados pela Diretoria de Desenvolvimento Urbano, bem como as obras executadas por empresas contratadas pelo Município;
VII - formular projetos para captar recursos financeiros do Estado, bem como de organizações nacionais;
VIII - promover constantemente a modernização técnica através de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria;
IX - planejar, executar, direta ou indiretamente, e conservar as obras de infra-estrutura urbana e rural;
X - formular, controlar e implantar a política de saneamento do Município;
XI - planejar e realizar a ampliação e manutenção da iluminação pública de responsabilidade do Município;
XII - planejar e realizar a ampliação e manutenção da limpeza pública de responsabilidade do Município;
XIII - desenvolver programas de educação de trânsito e prevenção de acidentes;
XIV - gerenciar o transporte coletivo;
XV - desenvolver programas de reeducação de trânsito para a comunidade e treinamento dos operadores do transporte coletivo de modo a reduzir os acidentes de trânsito;
XVI - estabelecer as diretrizes e coordenar o serviço funerário no Município, bem como administrar os cemitérios públicos.
§1º - À Diretoria de Obras compete:
I - exercer o controle orçamentário das obras no âmbito da Secretaria;
II - desenvolver os orçamentos das obras públicas;
III - elaborar projetos com o objetivo de captar recursos financeiros junto aos demais entes federados, bem como de organizações nacionais e internacionais;
IV - executar obras públicas no Município, por administração direta ou indireta, compreendendo as atividades afetas à construção civil e às obras de artes especiais;
V - fiscalizar os projetos terceirizados e os desenvolvidos e aprovados por esta Secretaria, bem como as obras e serviços executados por empresas contratadas pelo Município;
VI - administrar a fabricação e transformação de matérias-primas para aplicação em obras públicas;
VII - dar suporte técnico as campanhas de construção de casas populares em regime de mutirão;
VIII - aprovar as medições de obras realizadas e serviços executados; propor multas e sanções aos executores inadimplentes de obras; acompanhar e fiscalizar os cronogramas físico-financeiros das obras e serviços.
§ 2º - À Gerência de Manutenção de Bens Públicos compete:
I - manter cadastro atualizado com todos os bens públicos imóveis, de propriedade do Município e por ele locados;
II - manter arquivos e documentos referentes às obras públicas;
III - realizar a manutenção e conservação dos bens públicos imóveis quando requisitado por qualquer unidade da Prefeitura;
IV - realizar, direta ou indiretamente, todos os serviços técnicos e administrativos concernentes aos levantamentos, estudos, projetos, construção, reconstrução, ampliação, reparos e melhoramento dos próprios municipais.
§3º - À Diretoria de Infraestrutura compete:
I - planejar a realização das obras de infraestrutura urbana e rural;
II - elaborar projetos, planos, relatórios e pareceres;
III - planejar a expansão e conservação da pavimentação asfáltica e a recuperação das vias;
IV - promover a disciplina sanitária de uso do solo, drenagem urbana e demais serviços especializados, com a finalidade de proteger e melhorar as condições de vida urbana e rural;
V - fomentar a defesa, preservação e melhoria da qualidade de vida através da integração de ações desenvolvidas pelos órgãos de saneamento;
VI - promover a interface com os demais órgãos públicos competentes para o desenvolvimento das atividades de saneamento no Município;
VII - propor e atualizar, em articulação com órgãos de saneamento, a legislação pertinente;
VIII - planejar e instituir o plano municipal de limpeza urbana, compreendendo-a coleta, tratamento e destino final dos resíduos, dentre outros serviços;
IX - promover programas de incentivo e orientação às atividades de saneamento e limpeza pública em parceria com outras Secretarias e entidades privadas;
X - promover a coordenação e elaboração de normas e instruções objetivando o desenvolvimento de projetos na área de saneamento e limpeza pública.
§4º - À Gerência de Infraestrutura Urbana e Rural compete:
I - desenvolver projetos de acessibilidade urbana;
II - projetar e executar a sinalização de tráfego e trânsito;
III - controlar, fiscalizar e autuar infrações de trânsito, transporte e demais procedimentos inerentes;
IV - executar, acompanhar e fiscalizar a pavimentação asfáltica, manutenção e recuperação da malha viária urbana e rural do Município;
V- organizar atividades relacionadas com a municipalização do trânsito;
VI - desenvolver projetos de infraestrutura na área rural, ampliando a rede de iluminação pública;
VII - realizar a manutenção de vias não pavimentadas na zona rural.
§5º - À Gerência de Saneamento compete:
I - fomentar e coordenar a análise das alternativas técnicas e econômicas visando ao desenvolvimento de atividades de saneamento no Município;
II - elaborar estudos para a ampliação e aperfeiçoamento do saneamento no Município, seguindo as diretrizes do Plano Nacional de Saneamento Básico;
III - executar e fiscalizar os serviços e obras relativas ao saneamento no Município;
IV - prestar diretamente ou indiretamente os serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
§6º - À Gerência de Limpeza Urbana compete:
I - fomentar e coordenar a análise das alternativas técnicas e econômicas visando ao desenvolvimento de atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Município;
II - elaborar estudos para a ampliação e aperfeiçoamento dos serviços de limpeza pública, prestigiando as atividades de preservação do meio ambiente, tais como coleta seletiva e reciclagem de resíduos;
III- executar e fiscalizar os serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo domestico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
IV - prestar diretamente ou indiretamente os serviços de limpeza pública no Município;
V - fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais.