Por Admin
À Secretaria de Educação e Cultura compete:
I - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
II - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
III - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
IV - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
V - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
VI - oferecer prioritariamente a educação infantil em creches e pré-escolas, e o ensino Fundamental;
VII - definir, com o Estado, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental;
VIII - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação;
IX - manter a rede escolar que atenda preferentemente às zonas rurais, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
X - criar meios adequados para a radicação de professores na zona rural ou, ainda, para dar-lhes as necessárias condições de trabalho;
XI - propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos;
XII - executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União;
XIII - colaborar e incentivar os trabalhos do Conselho Municipal de Educação;
XIV - aplicar recursos públicos na manutenção e desenvolvimento do ensino em consonância com o disposto na Constituição Federal, observado o limite mínimo nela disposto;
XV - atender as normas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
XVI - promover e incentivar a proteção e a recuperação do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico do Município;
XVII - firmar convênios ou parcerias, com o Poder Público ou com particulares, visando à implantação de programas que estimulem a atração de investimento na cultura proporcionando a criação de novos empregos e a geração de renda para os munícipes;
XVIII - organizar, manter e supervisionar o Centro de História, Educação e Cultura;
XIX - organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal.
§1º - À Diretoria de Educação compete:
I - executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino fundamental, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
II - realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo à sua chamada para a matrícula;
III - promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a freqüência dos alunos à escola;
IV - desenvolver programas da educação de jovens e adultos, através de cursos de alfabetização e de treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão de obra;
V - combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno.
§2º - À Gerência Administrativa da Secretaria de Educação e Cultura compete:
I - oferecer todo o apoio administrativo à Secretaria de Educação e todas as unidades que a compõem;
II - fixar o calendário para cumprimento das obrigações administrativas das unidades escolares, tais como requisição de materiais e pessoal;
III - gerenciar os recursos humanos da Secretaria de Educação;
IV - elaborar as especificações técnicas e o termo de referencia para a realização das licitações de interesse da Secretaria de Educação.
V - cumprir as normas e procedimentos para contratação de serviços e aquisições de materiais conforme a legislação vigente;
VI - realizar os pedidos de compras e encaminhá-los ao setor responsável da Prefeitura Municipal e acompanhar até a chegada do material e ou cumprimento do contrato;
VII - acompanhar a execução financeira dos convênios:
VIII - elaborar tecnicamente as especificações e requisições dos materiais didáticos.
§3º - À Gerência Pedagógica compete:
I - desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar os profissionais da educação dentro das diversas especialidades buscando aprimorar a qualidade do ensino;
II - promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade;
III - elaborar plano de gerenciamento das bibliotecas instaladas nas escolas;
IV - acompanhar a execução da proposta curricular municipal em todas as escolas da rede municipal;
V - realizar pesquisas para detectar a qualidade de ensino e aprendizagem, para servir de subsídio para o planejamento e implementação de ações de aperfeiçoamento do ensino no Município.
§4º - À Gerência de Apoio à Educação compete:
I - elaborar o plano de transporte escolar;
II - elaborar em conjunto com a Gerência de Administração da Frota o plano de manutenção da frota de uso individual desta Secretaria;
III - coordenar e gerenciar o transporte escolar no Município;
IV - acompanhar a execução dos serviços de transporte escolar, quando contratados com terceiros;
V - definir as diretrizes do programa de alimentação escolar;
VI - elaborar tecnicamente as especificações e requisições dos gêneros alimentícios;
VII - elaborar tecnicamente as especificações e requisições dos uniformes escolares.
§5º - À Diretoria de Cultura compete:
I - executar a política municipal de ações culturais desenvolvidas pela Secretaria;
II - promover e incentivar a divulgação das atividades artísticas e culturais da região;
III- promover, com regularidade, a execução de programas culturais de interesse da população;
IV - disponibilizar e organizar funcionários e equipamentos para eventos culturais do Município;
V - integrar a política cultural do Município ao processo de desenvolvimento econômico, social e político;
VI - diagnosticar a produção, as atividades e a dinâmica de cultura local;
VII - promover a identificação e reabilitação de sítios históricos;
VIII - executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis.