Por Admin
SEÇÃO IX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Art. 83. A Secretária de Esporte e Lazer é responsável por executar a política de desporto, cultura e lazer do Município, captar recursos e realizar cooperações técnicas relativo às atividades de práticas desportivas, atividades culturais e de lazer; mantém intercambio com Secretarias Municipais e Estaduais de Esporte, Cultura e Lazer e Universidades privadas e públicas
Art. 84. A Secretária de Esporte e Lazer compete:
I - Promover o acesso à população à prática de atividades sociais, recreativas, comunitárias e de lazer;
II - Apoiar eventos e a formação de atletas amadores e profissionais; articular ações de valorização e inclusão social dos jovens através do esporte;
III - Promover o desenvolvimento do esporte no Município;
IV - Fomentar práticas de esportes, lazer e atividades físicas ao cidadão do Município para seu bem estar;
V - Fazer a promoção social;
VI - Promover o acesso à prática de atividades sociais, recreativas, comunitárias e de lazer;
VII - Apoiar eventos e a formação de atletas amadores e profissionais;
VIII - Articular ações de valorização e inclusão social dos jovens através do esporte;
IX - Promover o desenvolvimento do esporte no Município e a execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública.
SUBSEÇÃO I
GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 85. O Gabinete do Secretário é responsável por formular, implementar e acompanhar as políticas públicas voltadas para o desporto e o lazer no Município, bem como por incentivar e apoiar iniciativas desenvolvidas nesta área por organizações não governamentais, como associações de moradores e a Liga Desportiva, dentre outras entidades
Art. 86. O Gabinete do Secretário compete
I - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
II - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
III - Dinamizar a capacidade econômica de forma articulada com o potencial turístico e histórico do Município;
IV - Firmar convênios ou parcerias, com o Poder Público ou com particulares, visando à implantação de programas que estimulem a atração de investimento no esporte e lazer ou no turismo, proporcionando a criação de novos empregos e geração de renda para os munícipes;
V - Promover estudos e elaborar projetos de políticas que visem o desenvolvimento das mais variadas modalidades esportivas no Município.
SUBSEÇÃO II
DIRETORIA DE ESPORTES E LAZER
Art. 87. A Diretoria de Esportes e Lazer é responsável por desenvolver e promover ações de incentivo a prática esportiva e uso dos espaços públicos, com foco na socialização, entretenimento e saúde da população.
Art. 88. A Diretoria de Esporte de Lazer
I – Coordenar e implementar as políticas que visem o desenvolvimento das mais variadas modalidade esportivas no município;
II - Coordenar politicas que visem dar prioridade as categorias de base em todas as modalidades esportivas praticadas no Município;
III - Desenvolver programas permanentes de lazer, incentivando a utilização dos espaços públicos;
IV – Promover e elaborar a organização das ligas e entidades esportivas, por meio de convênios e parcerias;
V - Proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;
VI – Promover e apoiar as práticas esportivas na comunidade.