Por Admin
À Secretaria de Saúde compete:
I - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
II - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
III - promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
IV - manter a interface com os órgãos e entidades de saúde Estadual e Federal, visando o atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do Município;
V - administrar unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das necessidades de socorros imediatos;
VI - executar programas de assistência médico-odontológica;
VII - providenciar o encaminhamento de pacientes para referências fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
VIII - promover junto à população local campanhas preventivas de doenças e educação em saúde pública;
IX - promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
X - dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública;
XI - apoiar os trabalhos do Conselho Municipal de Saúde;
XII - acompanhar, controlar e avaliar o SUS no Município;
XIII - elaborar as diretrizes e normas para ações de saúde;
XIV - garantir distribuição de medicamentos da Farmácia Básica para a população;
XV - coordenar as atividades de fiscalização e inspeção Sanitária, Ambiental e Epidemiológica do Município;
XVI - participar da elaboração de Programa de Saneamento Básico;
XVII - aplicar recursos públicos nas ações e serviços públicos de saúde em consonância com o disposto na Constituição Federal, observado o limite mínimo nela disposto.
§1º - À Diretoria de Planejamento compete:
I - requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos, públicos sob a guarda desta Secretaria;
II - gerenciar os convênios e demais parcerias realizadas com outros órgãos públicos ou privados realizando a respectiva prestação de contas;
III - gerenciar e fiscalizar os recursos públicos oriundos de repasses de verbas púbicas, elaborando as respectivas prestações de contas;
IV - elaborar e gerenciar projetos na área da saúde, com o acompanhamento de sua execução e respectiva fiscalização;
V - elaborar o orçamento anual da Secretaria para subsidiar a elaboaração da Lei Orçamentária Anual do Município;
VI - fazer a interface com a unidade responsável pelas licitações, no que toca aos bens, materiais e serviços de interesse da Secretaria;
VII - acompanhar, avaliar e dar suporte às atividades desempenhadas pelas Gerências da Secretaria de Saúde:
VIII - realizar o controle e a avaliação dos serviços de saúde pública do Município.
§2º - À Gerência Administrativa compete:
I - realizar todo o apoio administrativo à Secretaria e todas as unidades que a compõem;
II - fixar o calendário para cumprimento das obrigações administrativas dos órgãos desta Secretaria;
III - gerenciar os recursos humanos da Secretaria de Saúde;
IV - realizar o recebimento dos bens e o controle do almoxarifado;
V - armazenar os bens e materiais de forma a conservar-lhes as características originais;
VI - responsabilizar-se pela distribuição dos bens e materiais em conformidade com as solicitações dos órgãos e unidades da Secretaria de Saúde;
VII - controlar rigorosamente a entrada e saída de bens e materiais;
VIII - informar aos órgãos e unidades interessadas, conforme orientação por elas elaborada a necessidade de requisitar a compra de bens e materiais sob sua guarda;
IX - elaborar a relação das substâncias medicamentosas a serem consumidas internamente nas unidades de saúde do Município e distribuídas à população.
§3º - À Gerência de Vigilância em Saúde compete:
I - coordenar a política municipal de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e de saúde do trabalhador;
II - executar as ações de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e de saúde do trabalhador;
III - coordenar e acompanhar o sistema municipal de informação da vigilância em saúde;
IV - acompanhar os casos e surtos relacionados ao uso de alimentos, produtos e serviços de saúde e de interesse à saúde;
V - coordenar a apuração de denúncias em casos de desvio de qualidade dos produtos de interesse à saúde;
VI - participar de reuniões na esfera Federal e Estadual para elaboração de normas afetas a sua área de competência;
VII - coordenar a elaboração de material educativo para divulgação e esclarecimentos à população e profissionais;
VIII - participar e acompanhar o programa de controle de infecção em serviços de saúde;
IX - coordenar as ações de vigilância epidemiológica;
X - conhecer e prever a evolução do comportamento epidemiológico mediante a análise contínua dos dados de mobilidade;
XI - divulgar, periodicamente, informes epidemiológicos;
XII - acompanhar o controle operativo de situações epidêmicas de doenças de notificação compulsória e agravos inusitados à saúde;
XIII - coordenar as ações de vigilância ambiental;
XIV - coordenar as ações voltadas à saúde do trabalhador;
XV - elaborar boletins informativos sobre a saúde no Município de Araputanga.
§4º - À Gerência de Avaliação, Controle e Auditoria compete:
I - gerenciar a prestação dos serviços de saúde em todos os níveis de assistência hospitalar;
II - cumprir as diretrizes constitucionais e legais previstas para o Sistema Único de Saúde;
III - coordenar as atividades administrativas afetas à prestação dos serviços médico-hospitalares;
IV - coordenar a implantação do programa de padronização dos prontuários médicos;
V - implantar e fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares emanadas pelo Sistema Único de Saúde;
VI - elaborar sugestão de normas regulamentares na área da saúde, visando o aperfeiçoamento das atividades da Secretaria.
§5º - À Gerência de Atenção Integral à Saúde compete:
I - coordenar os programas de saúde objetivando o tratamento e a prevenção de doenças;
II - coordenar o Programa de Saúde da Família;
III - coordenar as campanhas de prevenção de doenças, de vacinação e de orientação população;
IV - acompanhar o cadastramento dos munícipes interessados em receber medicamentos fornecidos pelo Município, de acordo com os critérios previamente definidos;
V - elaborar e gerenciar programas de atenção especializada à saúde e de atenção básica à saúde;
VI - coordenar a remoção e transferência de pacientes, planejando os transportes eletivos e de emergência.