Por Admin
À Secretaria de Finanças e Planejamento compete:
I - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais da Secretaria;
II - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
III - planejar e orientar a política econômico-financeira e fiscal do Município;
IV - planejar atividades pertinentes ao levantamento contábil para apuração da receita e despesa, de acordo com a legislação vigente;
V - formular políticas tributárias; controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal;
VI - promover a cobrança amigável da Dívida Ativa, quando no âmbito administrativo;
VII - coordenar a elaboração, em conjunto com as demais Secretarias, da proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
VIII - estabelecer diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros; e manter contatos nos níveis municipal, estadual e federal em assuntos relacionados à sua área de atuação;
IX - estabelecer formas de controle dos convênios e contratos firmados pela Prefeitura Municipal de Araputanga.
§1º - À Diretoria de Finanças compete:
I - efetuar as reservas orçamentárias para cobrir as despesas contraídas pelo Município, no curso de processos licitatórios ou quaisquer outros dos quais se originem despesas;
II - elaborar, programar e acompanhar os desembolsos financeiros relativos aos contratos e instrumentos congêneres celebrados pelo Município;
III - gerenciar e coordenar a realização o prévio empenho às despesas públicas, bem como a necessária complementação e cancelamento;
IV - acompanhar a gestão orçamentária do Município, observando rigorosamente as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal;
V - propor o contingenciamento de despesas diante da possibilidade de déficit orçamentário ou quando do recebimento de alertas pelo Tribunal de Contas do Estado;
VI - dar as informações de sua competência às unidades e órgãos solicitantes Municipais, Estaduais e Federais, bem como subsidiar as respostas aos questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle.
§2º - À Diretoria de Contabilidade compete:
I - receber, pagar, guardar e movimentar os recursos e outros valores do Município;
II - acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária;
III - processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
IV - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas;
V - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de recurso e outros valores;
VI - controlar e fiscalizar as despesas feitas sob o regime de adiantamento;
VII - realizar a conciliação bancária das contas do Município.
§3º - À Diretoria Administrativa da Secretaria de Finanças e Planejamento compete:
I - coordenar as atividades das gerências tributária e de planejamento;
II - fornecer subsídios para elaboração do planejamento das atividades anuais da Prefeitura Municipal de Araputanga;
III - fornecer subsídios para elaboração de políticas e programas tributários;
IV - cuidar da tramitação dos processos administrativos da Secretaria de Finanças e Planejamento;
V - elaborar minuta de resposta técnica às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado relativas às questões contábeis-orçamentárias;
VI - arquivar e controlar o prazo e as alterações promovidas nos convênios e contratos;
VII - realizar todo o apoio administrativo à Secretaria e todas as unidades que a compõem;
VIII - fixar o calendário para cumprimento das obrigações administrativas dos órgãos desta Secretaria, tais como requisição de materiais e pessoal;
IX - elaborar as prestações de contas.
§4º - À Gerência Tributária compete:
I - propor programas de incentivo e parcelamento fiscal;
II - realizar campanhas de esclarecimento aos munícipes sobre questões tributárias;
III - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer fiscalização tributária;
IV - planejar, executar e fiscalizar as atividades relativas à tributação municipal sob propriedades imobiliárias e às atividades mobiliárias;
V - manter atualizado os cadastros mobiliário e imobiliário;
VI - estabelecer procedimentos administrativos para requerimento pelos munícipes de auxílio na regularização fundiária;
VII - manter em funcionamento a unidade municipal de cadastramento fundiário;
VIII - auxiliar os munícipes na regularização do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto Territorial Rural – ITR.
§5º - À Gerência de Planejamento compete:
I - realizar a interface com todas as Secretarias para levantamento dos dados que sirvam de subsídio para a elaboração da proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
II - elaborar a minuta de proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
III - executar todos os controles contábeis e orçamentários da Administração.
§6º - À Supervisão de Planejamento e Orçamento Participativo compete:
I - exercer a atividade de controle, organização e arquivo em relação à Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual;
II - fazer o levantamento das demandas de cada Secretaria para incluir nas peças de planejamento da Prefeitura;
III - orientar todas as Secretarias Municipais sobre a necessidade de planejar suas ações sugerindo um planejamento estratégico para cada uma;
IV - promover e organizar as audiências públicas do Orçamento Participativo;
V - coletar e planificar os dados colhidos nas audiências públicas do Orçamento Participativo.