Por Admin
À Secretaria de Administração compete:
I - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
II - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
III - executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais e aos demais assuntos de pessoal;
IV - promover a realização de licitação para compras, obras, serviços e alienações;
V - normatizar as atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
VI - gerenciar e normatizar as atividades inerentes ao protocolo e arquivo geral de documentos de interesse do Município;
VII - executar as atividades inerentes ao controle, utilização e manutenção dos veículos e maquinários da frota da Prefeitura Municipal.
§1º - À Diretoria de Suprimentos compete:
I - coordenar as atividades das gerências de licitação, compras e almoxarifado e patrimônio;
II - elaborar as diretrizes para a realização das licitações e das compras da Prefeitura Municipal de Araputanga;
III - propor o fluxograma dos procedimentos destinados às compras e contratações, definindo a competência dos órgãos e unidades administrativas do Município;
IV - normatizar assuntos de sua competência;
V - garantir a integração das áreas de licitação, compras, almoxarifado e patrimônio;
VI - realizar, direta ou indiretamente, o constante aperfeiçoamento dos servidores responsáveis pelas licitações e compras do Município, visando dar maior eficiência às atividades por eles desenvolvidas.
§2º - À Gerência de Licitação compete:
I - realizar os processos licitatórios, em conformidade com as requisições elaboradas por todos os órgãos e unidades administrativas da Prefeitura Municipal;
II - receber os envelopes referentes às licitações, mediante protocolo;
III - convocar os licitantes vencedores e celebrar os respectivos contratos administrativos;
IV - acompanhar e orientar os trabalhos das comissões de licitação, pregoeiros e equipe de apoio;
V - encaminhar os contratos celebrados para os órgãos e unidades administrativas interessadas, para a respectiva gestão;
VI - zelar pela guarda dos processos de licitação;
VII - responsabilizar-se pelas publicações legais, afetas às licitações e contratos administrativos delas decorrentes;
VIII - dar informações às unidades competentes sobre as licitações e contratos para subsidiar as respostas aos questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle.
§3º - À Gerência de Compras compete:
I - realizar os processos de compras e contratações diretas, em conformidade com as requisições elaboradas por todos os órgãos e unidades administrativas da Prefeitura Municipal;
II - convocar os fornecedores e prestadores e celebrar os respectivos contratos administrativos;
III - elaborar as pesquisas de preços e orçamentos, excetos os relativos às obras e serviços de engenharia, para subsidiar as licitações e as compras e contratações diretas;
IV - encaminhar os contratos celebrados para os órgãos e unidades administrativas interessadas, para a respectiva gestão;
V - zelar pela guarda dos processos de compras e contratações diretas;
VI - responsabilizar-se pelas publicações legais, afetas às compras, contratações diretas e contratos administrativos delas decorrentes;
VII - dar informações às unidades competentes sobre as compras, contratações diretas e respectivos contratos para subsidiar as respostas aos questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle.
§4º - À Gerência de Almoxarifado Geral e Patrimônio compete:
I - realizar o recebimento dos bens e o controle do almoxarifado;
II - armazenar os bens e materiais de forma a conservar-lhes as características originais;
III - responsabilizar-se pela distribuição dos bens e materiais em conformidade com as solicitações dos órgãos e unidades administrativas da Prefeitura;
IV - controlar rigorosamente a entrada e saída de bens e materiais;
V - informar aos órgãos e unidades interessadas, conforme orientação por elas elaborada a necessidade de requisitar a compra de bens e materiais sob sua guarda;
VI - realizar a incorporação dos bens permanentes ao patrimônio do Município, identificando a unidade responsável pela guarda e conservação;
VII - realizar periodicamente inventários de bens municipais;
VIII - dar baixa do patrimônio dos bens alienados e inservíveis.
§5º - À Diretoria de Recursos Humanos compete:
I - implementar novos modelos de gestão, através de práticas gerenciais modernas, propiciando a transformação do perfil da administração;
II - definir o cidadão como foco prioritário dos processos e difundir este conceito na cultura na administração;
III - promover a saúde do servidor público municipal, perseguindo adequada qualidade de vida no trabalho;
IV - estabelecer e desenvolver a profissionalização e a capacitação continuada dos servidores municipais;
V - garantir a instituição de sistema adequado de carreiras, funções, avaliação de desempenho e de remuneração;
VI - readequar, continuamente, o quadro de servidores, tendo em vista a evolução tecnológica e os padrões estabelecidos para a prestação de serviços municipais;
VII - realizar todos os procedimentos referentes admissão de servidores;
VIII - aprimorar as relações de trabalho na Prefeitura, coordenando as negociações e o diálogo com os servidores municipais e suas entidades representativas;
IX - informar os servidores sobre a sua vida profissional dentro da Prefeitura;
X - realizar o controle de pessoal, definir horário de trabalho, coordenar as escalas de férias, elaborar a folha de pagamento e coordenar as licenças dos servidores do Município;
XI - elaborar e fiscalizar a contratação de servidores por tempo determinado;
XII - dar as informações referentes aos servidores municipais às unidades e órgãos solicitantes Municipais, Estaduais e Federais, bem como subsidiar as respostas aos questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle.
§6º - À Diretoria Administrativa da Secretaria de Administração compete:
I - coordenar as atividades das gerências de protocolo e arquivo e de administração da frota;
II - elaborar as diretrizes para o arquivamento dos documentos da Prefeitura Municipal de Araputanga;
III - cuidar da tramitação dos processos administrativos da Secretaria de Administração;
IV - realizar todo o apoio administrativo à Secretaria e todas as unidades que a compõem;
V - fixar o calendário para cumprimento das obrigações administrativas dos órgãos desta Secretaria, tais como requisição de materiais e pessoal.
§7º - À Gerência de Protocolo e Arquivo Geral compete:
I - receber todos os documentos de interesse do Município, encaminhando-os, depois de devidamente registrados, aos órgãos e unidades competentes;
II - manter os arquivos de interesse do Município, zelando pela facilidade na obtenção de informações;
III - responsabilizar-se pelo arquivo geral de processos do Município, mantendo informações atualizadas sobre o mesmo.
§8º - À Gerencia de Administração da Frota compete:
I - gerenciar a utilização e manutenção dos veículos e maquinários;
II - administrar a frota de veículos da Municipalidade, elaborando escala de trabalho dos motoristas, promovendo levantamento de dados referentes aos custos e ao desempenho da frota, programar a utilização da frota articulando-se com todas as unidades administrativas do Município;
III - elaborar conjuntamente com as demais Secretarias plano de manutenção da frota de uso individual de cada Secretaria;
IV - elaborar plano de manutenção da frota da Prefeitura Municipal de Araputanga;
V - coordenar as atividades de competência da Supervisão de Almoxarifado e da Supervisão de Oficina.
§9º - À Supervisão de Almoxarifado compete:
I - requisitar as peças e materiais de reposição para os veículos e maquinários quando solicitados pela Supervisão de Oficina, especificando a quantidade e as características técnicas;
II - receber, armazenar e controlar o estoque de peças de reposição;
III - elaborar inventário trimestral do estoque existente.
§10 - À Supervisão de Oficina compete:
I - dar manutenção aos veículos e maquinários que compõem a frota pertencente ao Município;
II - solicitar, quando necessário, peças e materiais de reposição para os veículos e maquinários;
III - elaborar cronograma de manutenção preventiva dos veículos e maquinários da frota municipal.