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EDITAL COMPLETO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2022
Registro de preços para futura e eventual aquisição de Material Hospitalar
Estruturas Administrativa de Atendimento ao Público
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Secretaria de Obras e Infraestrutura
SEÇÃO VI SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA Art. 55. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculado a estruturação urbana e rural, visando ao ordenamento socialmente justo e ecologicamente equilibrado do Município. Art. 56. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura compete: I - Coordenar e executar, direta ou indiretamente, serviços de limpeza pública, coleta e destinação final do lixo, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, mercados e feiras livres; II - Normatizar, monitorar,...
Secretaria de Assistência Social
SEÇÃO VII SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Art. 67. A Secretaria Municipal de Assistência Social, como órgão gestor da Política de Assistência Social no âmbito municipal, desenvolve suas ações respaldadas pela Lei Municipal nº 1.388/2020 e Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, alterada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, que prevê a garantia das necessidades básicas, os mínimos sociais, e a universalização dos direitos do público alvo da Assistência Social, de forma integrada às políticas setoriais Art. 68. A Secretaria Municipal de Assistência Social...
Secretaria de Saúde
SEÇÃO X SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 89. A Secretaria Municipal de Saúde no âmbito local, é responsável por dirigir o Sistema Único de Saúde (SUS) e promover, gerir, planejar, organizar e controlar a execução das ações e dos serviços de saúde desenvolvidos pelo município. Art. 90. A Secretaria Municipal de Saúde compete: I - Programar, coordenar e executar a política municipal de saúde pública e manter-se permanentemente integrada aos órgãos equivalentes da União e do Estado, para desenvolvimento de programas, priorizando as ações preventivas; II - Desenvolver ações que objetivem o aumento da efetividade...
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural
SEÇÃO V SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL Art. 47. A Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural tem como função a proposição de políticas municipais de serviços públicos, políticas habitacionais e a coordenação do Planejamento Estratégico do Município e das ações voltadas para o Desenvolvimento Urbano, através da elaboração de estudos e projetos. Bem como a atualização do diagnóstico socioeconômico do município e das diretrizes de desenvolvimento, em sintonia com Conselhos Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Conselho Municipal de Meio Ambiente. Art. 48. A...
Secretaria de Esportes, Lazer
SEÇÃO IX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Art. 83. A Secretária de Esporte e Lazer é responsável por executar a política de desporto, cultura e lazer do Município, captar recursos e realizar cooperações técnicas relativo às atividades de práticas desportivas, atividades culturais e de lazer; mantém intercambio com Secretarias Municipais e Estaduais de Esporte, Cultura e Lazer e Universidades privadas e públicas Art. 84. A Secretária de Esporte e Lazer compete: I - Promover o acesso à população à prática de atividades sociais, recreativas, comunitárias e de lazer; II - Apoiar eventos e...
Secretaria de Educação e Cultura
SECÃO VIII SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Art. 73. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem por finalidade exercer, orientar e coordenar as atividades do ensino pré-escolar, primeiro grau e sistema de creches. Art. 74. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura compete: I - Promover a execução do plano educacional e cultural do Município; II - Organizar, administrar, executar e coordenar as atividades de ensino pré-escolar e primeiro grau no âmbito Municipal, observando as legislações, Federal e Estadual pertinentes; III - Manter a Biblioteca Municipal; IV - Assessorar o Prefeito Municipal na definição da...
Secretaria de Administração
SEÇÃO III SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 19. A Secretária Municipal de Administração é responsável pelo Planejamento, coordenação, execução e controle das funções de administrativas tributária, financeira, patrimonial, contábil e de auditoria, bem como formular e executar a política de recursos humanos, de previdência e assistência aos servidores públicos municipais, controlar e administrar o Sistema Municipal de Administração. Art. 20. A Secretária Municipal de Administração compete: I – Planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades inerentes à gestão de recursos humanos e da folha de pagamento, bem como desenvolver, capacitar e formar servidores,...
Secretaria de finanças e planejamento
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO Art. 35. A Secretaria Municipal de Finanças desenvolve a política financeira e tributária do Município, nas atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos, recebimento e movimentação de valores e de lançamentos contábeis, sendo responsável pela execução do orçamento-programa e do orçamento plurianual de investimentos, pela cobrança amigável da dívida ativa, além do controle e administração dos bens móveis municipais. Art. 36. Compete a Secretária de Finanças e Planejamento I - Promover a execução das políticas econômica, fiscal e tributária do Município, conforme diretrizes estabelecidas pelo Executivo...
Gabinete do prefeito
EÇÃO II DO GABINETE DO -PREFEITO Art. 9º. O Gabinete do Prefeito, é o órgão de assistência ao Prefeito Municipal, para funções políticas; relações públicas; atendimento aos Munícipes e pessoal externo ao âmbito municipal; de ligação com o Poder Legislativo Municipal, especialmente encarregado da remessa e acompanhamento dos Projetos de Leis; publicação das leis; do recebimento e expedição da correspondência do Prefeito; elaboração de atas e relatórios anuais, assessoramento e atuação intermediária entre as aspirações da comunidade e os órgãos de execução instrumental e atuação programática do Poder Executivo Municipal.. Art.10. Ao Gabinete...
Estrutura
Conforme Lei Municipal Nº 1.593A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT compõe-se de ações e serviços integrados ao gabinete do Prefeito, secretarias, diretorias, gestores, assessorias e dos seguintes órgãos:I – ÓRGÃOS COLEGIADOS DE NATUREZA NORMATIVA, CONSULTIVA, DELIBERATIVA E DE CONTROLE:a) Todos os Conselhos Municipais.II ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO, ASSESSORAMENTO, RELAÇÕES JURÍDICAS, COMUNITÁRIAS E INTERINSTITUCIONAIS:1 GABINETE DO PREFEITO1.1. CHEFIA DE GABINETE1.2. JUNTA DE SERVIÇO MILITAR1.3. CONTROLADORIA1.4. PROCURADORIA GERAL1.5. COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR2 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO2.1 GABINETE DO SECRETÁRIO2.2 DIRETORIA ADMINISTRATIVA2.3 DIRETORIA DE COMPRAS2.4 DIRETORIA DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO2.5...
Lei Municipal n° 972
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de. Araputanga, suas respectivas competências, cria os cargos públicos que especifica e da outras providencias
Lei Municipal N° 971
Dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Pública do Município de Araputanga e dá outras providências
PUBLICAÇÃO DE PROJETOS EM EXECUÇÃO
PUBLICAÇÃO DE PROJETOS EM EXECUÇÃO
CONVÊNIO 036 - 2022
APADA - CAMPEONATO REGIONAL DE FUTEBOL
CONVÊNIO 035 - 2022
APADA - CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL