A publicação deve disponibilizar a íntegra do Parecer Prévio ou Acórdão emitido pelo Tribunal de Contas. A série histórica deve contemplar os 3 exercícios encerrados imediatamente anteriores ao último exercício encerrado. A atualidade é garantida pela presença do documento mais recente disponível e pela indicação de contas que ainda aguardam apreciação.