Por Márcia Batista Puger
CONSIDERANDO a decisão liminar da Ação Civil Pública nº 1001414-14.2020.4.01.3601, a qual determina a todos os municípios da região oeste de Mato Grosso a adotarem as medidas semelhantes à do Município de Cáceres/MT;
CONSIDERANDO a situação epidemiológica municipal apontada no último Boletim do dia 21 de julho contando com 141 casos positivos, além de outros 199 casos em investigação;
CONSIDERANDO, a Notificação Recomendatória Conjunta encaminhada pelo Ministério Público Estadual ao Município de Araputanga/MT;
O Município de Araputanga faz saber em seu Decreto Municipal de n° 63/2020 a prorrogação das medidas temporárias de isolamento social restritivo até o dia 28 de julho, onde fica também concedido prazo de tolerância de 20 (vinte) minutos às atividades religiosas, além dos horários firmados nos Termos de Compromisso anteriormente firmados.
Fiquem em casa, vamos colaborar.