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O Município de Araputanga faz saber em seu Decreto Municipal de n° 57/2020 as medidas temporárias de isolamento social restritivo entre os dias 13 e 21 de julho podendo sofrer possíveis alterações.


Por Márcia Batista Puger

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CONSIDERANDO a decisão liminar da Ação Civil Pública nº 1001414-14.2020.4.01.3601, a qual determina a todos os municípios da região oeste de Mato Grosso a adotarem as medidas semelhantes à do Município de Cáceres/MT;

CONSIDERANDO os dispostos nos Decretos Municipais de Cáceres, em especial os de n° 339, 347, 354,364, e 370/2020, a qual dispõem sobre as medidas temporárias  de isolamento social restritivo, visando à contenção do avanço da pandemia do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o que dispõe os Decretos do Governo do Estado de Matogrosso, especialmente o Decreto Estadual de n° 522/2020 e seguintes que institui classificação de risco e atualiza as diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO que o Boletim Informativo de nº 123 elaborado pela Secretaria Estadual de Saúde posicionou o Município de Araputanga/MT pela segunda vez consecutiva como “Risco Alto”, o que recomenda a tomada de medidas restritivas mais rígidas;

CONSIDERANDO, a Notificação Recomendatória Conjunta encaminhada pelo Ministério Público Estadual ao Município de Araputanga/MT;

O Município de Araputanga faz saber em seu Decreto Municipal de n° 57/2020 as medidas temporárias de isolamento social restritivo entre os dias 13 e 21 de julho podendo sofrer possíveis alterações.

 

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