A divulgação deve ocorrer em seção específica, contendo a íntegra do ato oficial de julgamento e o teor da sessão (ata ou resumo) com as justificativas de acolhimento ou rejeição. A série histórica deve abranger os 3 exercícios encerrados imediatamente anteriores ao último exercício encerrado. A informação é considerada atualizada quando o parecer mais recente do Tribunal de Contas e o respectivo julgamento pelo Legislativo estão disponíveis, incluindo a indicação de pendências. Listagem Principal: Íntegra do ato oficial que formalizou a decisão (Resolução, Decreto Legislativo ou instrumento equivalente); Teor do julgamento (Ata ou Resumo da Sessão que aprovou ou rejeitou as contas); Justificativa a respeito do acolhimento ou da rejeição das contas; Indicação de quais são as contas cuja apreciação ainda esteja pendente. Aplicavel:> Sim