Para a categoria de Emendas Pix, a transparência exige a divulgação detalhada da origem, autoria e forma de repasse, com destaque para as transferências especiais. É obrigatória a publicação dos valores previstos e realizados, objeto e cronograma de execução. A série histórica deve contemplar os últimos 5 anos e os dados devem ser atualizados no prazo máximo de 30 dias. Listagem Principal: Número de identificação da emenda (código/nº no orçamento); Tipo da emenda (individual, bancada, comissão); Autoria (nome do parlamentar, bancada ou comissão); Forma de repasse (Transferência especial - Emenda PIX, fundo a fundo ou convênio); Número do convênio/contrato (se aplicável); Valor previsto do repasse; Valor efetivamente repassado; Objeto/finalidade; Função de governo; Plano de trabalho ou cronograma de execução. Aplicavel:> Sim