O critério 19.3 da cartilha PNTP estabelece que a transparência do Conselho do FUNDEB é avaliada com base na disponibilidade de informações essenciais: nomes dos conselheiros e suas representações, canal de contato direto, atas de reuniões, relatórios e pareceres emitidos. Para este critério específico, o item de verificação exigido é exclusivamente a 'disponibilidade', não sendo pontuados formalmente os requisitos de série histórica ou prazo de atualidade em dias na matriz de avaliação. Listagem Principal: Nomes dos atuais conselheiros e das respectivas entidades ou segmentos que representam; Correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o Conselho; Atas das reuniões realizadas; Relatórios e pareceres emitidos. Aplicavel:> Sim