Publicação dos decretos municipais em até 30 dias após a sua edição, com série histórica mínima de 5 anos, contendo número, ano, ementa, data de publicação e o inteiro teor do documento. Listagem Principal: Número do decreto, Ano de edição, Ementa ou assunto, Data de publicação, Íntegra do ato normativo Aplicavel:> Sim