Os critérios de Contratos (9.1 e 9.2) e Convênios (5.1 e 5.2) exigem a publicação tempestiva das informações em até 30 dias da assinatura ou alteração do instrumento. A série histórica deve contemplar os dados do exercício atual e de pelo menos os 3 anos anteriores. Os arquivos disponibilizados devem ser em formato aberto e pesquisável.