Além de todos os esforços do Poder Público Municipal em adotar medidas para que a proteção da população contra a propagação do novo coronavírus, os servidores da Prefeitura Municipal de Araputanga têm efetuado orações diárias, cada um a sua fé e maneira, em prol das pessoas infectadas e seus familiares. Os servidores têm se mobilizado em campanha de oração, clamando pelos enfermos e pelo fim da pandemia. Juntamente com os secretários municipais, o Prefeito Enilson Rios apoia a mobilização, e destaca que a esperança também se encontra...
Tema: '' Prestação de Contas da atual Gestão quanto ao COVID-19 ''
Prefeitura Municipal de Araputanga vem a público esclarecer que, não possui nenhum vínculo com o áudio que esta sendo circulado pelas redes sociais, que trata sobre o fechamento dos comércios nos finais de semana. Segue anexa a nota de esclarecimento.
A Prefeitura Municipal de Araputanga informa que estará realizando ações de fiscalização do cumprimento das novas medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 em Araputanga, conforme Decreto Estadual 836/2021, de 01 de março, que entra em vigência por 15 dias em todo território do estado de Mato Grosso. As medidas restritivas do decreto podem ser prorrogadas e são impositivas e de observância obrigatórias para todas as cidades de Mato Grosso, portanto, a população e os estabelecimentos comerciais de Araputanga deverão obedecer as determinações decretadas.
O nascimento de Jesus foi um evento muito importante para todos nós. Jesus nasceu de condição humilde, não como um rei. Seu nascimento simples, tinha como missão salvar o mundo do pecado e nos unir novamente com Deus. O cenário simples, marcado pela presença de seus pais, alguns animais e alguns pastores numa manjedoura, onde brilhava uma estrela no céu e nascia o Rei dos reis. O Natal é celebrado em nossa cultura no dia 25 de dezembro, a festa relembra o nascimento de Jesus Cristo em Belém. Seguindo a nossa tradição religiosa, a Prefeitura...
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA ATUALIZA ATRAVÉS DO DECRETO MUNICIPAL DE N°77/2020 AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS. POR CONSEGUINTE, UM DOS FATORES QUE LEVOU ESTA FLEXIBILIZAÇÃO FORA, AS CLASSIFICAÇÕES FEITA PELA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, ONDE, APONTOU QUE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT ESTÁ NA LISTA DE "BAIXO RISCO" NAS ULTIMAS CINCO NOTAS INFORMATIVAS DIVULGADAS.
CONSIDERANDO o que dispõe os Decretos do Governo do Estado de Mato Grosso, especialmente o Decreto Estadual nº 522/2020 e seguintes que institui classificação de risco e atualiza as diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 ; CONSIDERANDO, a Notificação Recomendatória Conjunta nº 001/2020 encaminhada pelo Ministério Público Estadual ao Município de Araputanga/MT e demais municípios da região Oeste do Estado; CONSIDERANDO, a vigência do Decreto Municipal nº 57/2020, suas alterações e prorrogações, que consolidam as medidas temporárias de isolamento social restritivo no âmbito do...
CONSIDERANDO a decisão liminar da Ação Civil Pública nº 1001414-14.2020.4.01.3601, a qual determina a todos os municípios da região oeste de Mato Grosso a adotarem as medidas semelhantes à do Município de Cáceres/MT; CONSIDERANDO a situação epidemiológica municipal apontada no último Boletim do dia 21 de julho contando com 141 casos positivos, além de outros 199 casos em investigação; CONSIDERANDO, a Notificação Recomendatória Conjunta encaminhada pelo Ministério Público Estadual ao Município de Araputanga/MT; O Município de Araputanga faz saber em seu Decreto Municipal de n° 63/2020 a prorrogação das medidas temporárias de isolamento...
CONSIDERANDO a decisão liminar da Ação Civil Pública nº 1001414-14.2020.4.01.3601, a qual determina a todos os municípios da região oeste de Mato Grosso a adotarem as medidas semelhantes à do Município de Cáceres/MT; CONSIDERANDO os dispostos nos Decretos Municipais de Cáceres, em especial os de n° 339, 347, 354,364, e 370/2020, a qual dispõem sobre as medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando à contenção do avanço da pandemia do novo Coronavírus; CONSIDERANDO o que dispõe os Decretos do Governo do Estado de Matogrosso, especialmente o Decreto Estadual de n° 522/2020 e...
Nesta sexta-feira dia 10 de julho de 2020, o Município de Araputanga protocolou junto às instituições financeiras de Araputanga o Oficio de n° 277/2020/GAB/PMA, remetendo cópia ao Ministério Público de Mato Grosso, exigindo que os estabelecimentos cumpram com os dispositivos dos Decretos Municipais de n°47, 54 e 56/2020, como também com o Decreto Estadual de n° 522/2020 e adotem medidas de forma imediata, uma vez que o Município de Araputanga enquadra-se na matriz de Risco Alto, onde no ultimo boletim do dia 09 de Julho apontou a existência de 58...