A Prefeitura de Araputanga considerando o disposto nos Decretos Municipais que dispõem sobre as medidas a serem adotadas no âmbito do Município para enfrentamento da emergência de Saúde Pública em decorrência do Coronavírus realiza o Primeiro Pregão Eletrônico conforme Decreto 1024/2019. O Processo licitatório de n°34/2020 aconteceu nesta segunda-feira dia 01 de junho de 2020 com a finalidade de adquirir equipamentos para secretaria de obras e infraestrutura, ressaltando que, esta modalidade aumenta a competição de empresas podendo assim levar ao menor preço.
Considerando o que dispõe os Decretos Municipais com relação às medidas a serem adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública bem como a importância desta. O Prefeito Municipal de Araputanga Decreta suspensão das atividades de ensino presencial.
Em tempos difíceis de isolamento social provocado pela pandemia do novo Coronavírus, a Orientadora Social Almenis Moraes juntamente com sua equipe de colaboradores do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do CRAS de Araputanga, deu início nessa semana a uma série de visitas domiciliares às crianças que freqüentam os serviços do CRAS. Na ocasião, foram entregues várias atividades e passatempos às crianças, buscando a interação na medida do possível e respeitando todos os devidos cuidados de prevenção.
MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA TEM 04 NOVOS CASOS SUSPEITOS, PACIENTES SÃO DE OUTRO ESTADO, ONDE ESTÃO SENDO TOMADAS TODAS AS MEDIDAS CABÍVEIS QUE O CASO REQUER NESTE MOMENTO. 02 EM ISOLAMENTO DOMICILIAR. 02 AGUARDANDO EXAME RT-PCR.
O Município de Araputanga recebe doação de um Ventilador (respirador) Mecânico Pneumático no valor de R$ 25.000 (vinte e cinco mil reais) da Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento de Noroeste Mato Grosso e Acre - Sicredi Noroeste MT e Acre, através do projeto Sicredi na Comunidade, onde a Secretaria de Saúde de Araputanga fora contemplada com o equipamento. Nesta segunda-feira a entrega solene do recurso adquirido fora feita pelo Gerente de Agência o senhor Rafael Batista Brum e a Gerente administrativo a senhora Elieide Ferreira ao Secretário Municipal de...
DEVIDO A PANDEMIA DO COVID-19, NÃO PÔDE SER FEITO A CARREATA CONTRA O ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, TODAVIA, A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA FAZ A DIVULGAÇÃO DE FOTOS DO ANO DE 2019, COMO UMA FORMA DE REPUDIAR ESTE ATO TÃO CRUEL, VAMOS PROTEGER NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, POIS, SÃO O TESOURO MAIS PRECIOSO QUE TEMOS.
ATENÇÃO! O novo Decreto Municipal n° 37/2020, dá outras providencias quanto o funcionamento do mercado municipal, onde passa a funcionar nos seguintes dias e horários; nos dias de quarta e sextas-feiras das 08 horas às 20 horas e aos domingos das 05 horas às 12 horas.
Após análise dos planos e ações contra a disseminação do Coronavirus e seguindo orientações do Decreto Estadual n° 462 de 22 de abril de 2020 e o Decreto Municipaln° 29/2020, a Vigilância Sanitária do Município de Araputanga, estabeleceu normas mediante assinatura de um termo de compromisso, para funcionamento das igrejas. Segue as normas estabelecidas.
A Secretaria de Saúde e o setor de Vigilância Sanitária emitem novo Boletim dos casos atualizados do COVID-19.
A prefeitura Municipal de Araputanga/MT informa que de acordo com o Decreto Municipal nº 31/2020, fica prorrogado o prazo para recolhimento das taxas de Alvará do exercício de 2020, para até 29 de maio de 2020. Os contribuintes deverão solicitar junto ao Setor de Tributos da Prefeitura emissão de segunda via do boleto com a nova data de vencimento.
A Secretaria de Saúde e o Setor de Vigilância em Saúde emitem Boletim Epidemiológico da situação eminente da cidade. Ressaltam a importância dos cuidados e assepsia que todos devem ter, a fim de, evitar a proliferação do virus.
Em Araputanga, a equipe de Vigilância em Saúde realizou várias ações de combate ao mosquito Aedes aegypti no ano de 2019, contudo essas ações preventivas vêm sendo colocadas em pratica no ano de 2020, tendo um grande êxito na diminuição de casos de dengue na cidade.
O uso de máscara passa a ser obrigatório por funcionários e consumidores, conforme as normas estabelecidas na Lei 11.110 de 22 de abril de 2020 e o Decreto Municipal n°29/2020. Uma vez que o descumprimento acarretará multa de R$ 80,00 (oitenta reais) por pessoa, que não estiver usando no momento.