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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA ATUALIZA AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ISOLAMENTO SOCIAL RESTRITIVO, E COMÉRCIO LOCAL PODEM VOLTAR A ATENDER COM 50% DA SUA CAPACIDADE RESPEITANDO LIMITE DE 1,5M.


Por Márcia Batista Puger

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CONSIDERANDO o que dispõe os Decretos do Governo do Estado de Mato Grosso, especialmente o Decreto Estadual nº 522/2020 e seguintes que institui classificação de risco e atualiza as diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 ;

CONSIDERANDO, a Notificação Recomendatória Conjunta nº 001/2020 encaminhada pelo Ministério Público Estadual ao Município de Araputanga/MT e demais municípios da região Oeste do Estado;

CONSIDERANDO, a vigência do Decreto Municipal nº 57/2020, suas alterações e prorrogações, que consolidam as medidas temporárias de isolamento social restritivo no âmbito do Município de Araputanga/MT;

Ficam atualizadas no presente Decreto Municipal de n° 65/2020 as medidas  restritivo temporárias de isolamento social, entre os dias 29 de julho a 11 de agosto, podendo os comércios local voltar o funcionamento, respeitando 50% de sua capacidade e distanciamento 1,5m, com o horário limite de até as 22 horas de segunda-feira a sexta-feira. Ressaltando que aos domingos e feriados as vendas serão exclusivamente para retirar o produto no local e na modalidade (delivery), ficando expressamente  proibido o consumo no local.

Fiquem em casa, vamos colaborar.

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