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SIMPLES NACIONAL 2027


Simples Nacional 2027: empresas devem ficar atentas ao prazo de opção durante o mês de setembro

Por Allison Santana Loiola (Assessor de Comunicação)

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A Prefeitura de Araputanga orienta os empresários e contribuintes do município sobre o prazo para opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. De acordo com o roteiro divulgado pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, as empresas que já estão em atividade e ainda não são optantes pelo regime, assim como aquelas que foram excluídas do Simples Nacional, poderão formalizar a opção de 1º a 30 de setembro de 2026.

A opção deve ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC e, quando deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quem deve ficar atento?

O procedimento é destinado às empresas que:

  • já estão em atividade, mas ainda não são optantes pelo Simples Nacional; ou
  • foram excluídas do Simples Nacional, mesmo que a exclusão tenha ocorrido em 2026 e seus efeitos ocorram somente em 2027.

Empresas em início de atividade possuem procedimento específico e devem observar as regras do Módulo Administração Tributária (MAT). Desde dezembro de 2025, a nova empresa deve manifestar sua intenção de optar pelo Simples Nacional no momento em que solicitar a inscrição do CNPJ.

Atenção às pendências

Antes da confirmação da opção, o sistema realiza uma análise prévia para verificar a existência de pendências que possam impedir o ingresso no regime.

Caso não sejam identificadas irregularidades, o contribuinte poderá confirmar a solicitação. Se houver pendências, a empresa poderá buscar sua regularização.

O Comitê Gestor recomenda atenção ao prazo: mesmo que existam pendências, a empresa pode confirmar a solicitação de opção para não correr o risco de perder o prazo, que termina em 30 de setembro de 2026. Após a confirmação, há prazo de 30 dias corridos para regularização das pendências impeditivas.

E se o pedido for indeferido?

Quando a opção não é aprovada, é gerado um Termo de Indeferimento (TI), disponibilizado imediatamente ao contribuinte.

A empresa poderá regularizar as pendências ou contestar o indeferimento, observando os prazos estabelecidos.

No caso de Termo de Indeferimento emitido pela Receita Federal, a impugnação deverá ser apresentada em até 20 dias úteis da emissão do termo. Para termos emitidos por outros entes federativos, devem ser observados os prazos e procedimentos indicados em cada documento.

O acompanhamento da solicitação pode ser realizado pelo serviço “Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional”, disponível no Portal do Simples Nacional e no Portal e-CAC.

MEIs devem observar regra específica

O material também esclarece que não houve alteração na opção pelo SIMEI. Para 2027, a solicitação deverá ser realizada durante o mês de janeiro, até 29 de janeiro de 2027, último dia útil do mês.

Todo MEI é optante pelo Simples Nacional. Assim, quando ocorre a exclusão do Simples, o desenquadramento do MEI também é realizado automaticamente.

Atenção ao IBS e à CBS

O roteiro também apresenta orientações relacionadas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão optar pelo regime regular de apuração desses tributos, com recolhimento “por fora” do Simples. Essa opção estará disponível nos meses de setembro e março de cada ano.

Para a opção realizada em setembro de 2026, os efeitos ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2027.

A Prefeitura de Araputanga reforça a importância de que empresários e responsáveis pela contabilidade das empresas não deixem a regularização e a opção para os últimos dias, verificando antecipadamente eventuais pendências e acompanhando a situação do pedido.

Principais datas:

DataProcedimento
01/09/2026Início do prazo para opção pelo Simples Nacional 2027
30/09/2026Último dia para realizar a opção
01/01/2027Início dos efeitos da opção deferida
29/01/2027Prazo final para opção pelo SIMEI
30/11/2026Prazo para cancelamento da solicitação de opção, quando aplicável

O cancelamento da solicitação de opção pelo Simples Nacional poderá ser realizado até 30 de novembro de 2026, em caráter irretratável.

Importante: as informações apresentadas têm como base o roteiro oficial do Comitê Gestor do Simples Nacional. Empresas e contribuintes devem avaliar sua situação específica e, quando necessário, buscar orientação de profissional da área contábil ou tributária.

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