Por diariomunicipal.org
PORTARIA-PRE N.º 05/2024
“Dispõe sobre a concessão de reajuste anual do valor dos benefícios de Aposentadoria e pensões por morte com direito a paridade e Funcionários do Previara”.
A Senhora Mariony Soares de Oliveira, Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, PREVIARA, no uso de suas atribuições legais e termos do Decreto Municipal nº 010 de 08 de Fevereiro de 2024 e Lei Municipal nº 1.332/2018.
RESOLVE,
Art. 1º - Os benefícios de aposentadorias e as pensões por morte concedidas pela paridade e funcionários mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Araputanga-MT, PREVIARA, serão reajustados a partir do mês de Fevereiro de 2024, em 4,51% (quatro vírgula cinquenta e um por cento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre, publique e cumpra-se.
Araputanga -MT, 16 de Fevereiro de 2024.
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MARIONY SOARES DE OLIVEIRA
Diretora Executiva do Previara