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PORTARIA N.º 545/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 07/01/2026


DESIGNAR OS SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO N° 002/2025. CUJO OBJETIVA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À OSC PARA APOIO AO PROJETO "NATAL PREMIADO CDL ARAPUTANGA", QUE VISA FOMENTAR O COMÉRCIO LOCAL POR MEIO DE CAMPANHA PROMOCIONAL COM DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS AOS CONSUMIDORES, CONFORME PLANO DE TRABALHO (ANEXO) E PLANO DE APLICAÇÃO/ORÇAMENTO DETALHADO (ANEXO), PARTES INTEGRANTES E INDISSOCIÁVEIS DESTE INSTRUMENTO.

Por diariomunicipal.org

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DESIGNAR OS SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO N° 002/2025. CUJO OBJETIVA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À OSC PARA APOIO AO PROJETO “NATAL PREMIADO CDL ARAPUTANGA”, QUE VISA FOMENTAR O COMÉRCIO LOCAL POR MEIO DE CAMPANHA PROMOCIONAL COM DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS AOS CONSUMIDORES, CONFORME PLANO DE TRABALHO (ANEXO) E PLANO DE APLICAÇÃO/ORÇAMENTO DETALHADO (ANEXO), PARTES INTEGRANTES E INDISSOCIÁVEIS DESTE INSTRUMENTO.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, em especial em seu art. 117.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar e nomear os servidores da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização do contrato:

TERMO DE FOMENTO N° 002/2025 – CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ARAPUTANGA – CDL - inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.723.368/0001-39.

Art. 2° - Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar o objeto requisitado pela Secretaria Municipal de Administração, firmado entre o Município de Araputanga – MT e a entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, sendo composta pelas servidoras do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:

Gessica Maria Pereira Guirelli - como Fiscal Titular, responsável pelos objetos requisitados da Secretaria de Administração.

Daffini Mayara Correia Inacio – como Fiscal Suplente, responsável pela Secretaria Municipal de Adminitração.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Araputanga, Estado de Mato Grosso, ao vinte e nove (29) dia do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

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