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PORTARIA N.º 528/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 29/09/2022


A portaria estabelece a composição da Comissão Especial de Julgamento para análise de propostas e projetos visando a celebração de termo de parceria entre a Prefeitura e a Organização de Sociedade Civil.

Por diariomunicipal.org

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DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE JULGAMENTO DE CONCURSO DE PROJETOS Nº 01/2022, VISANDO A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE PARCERIA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT E ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga/MT,

RESOLVE:

Art. 1º. - Nomear membros para comporem a Comissão Especial de Julgamento de Concurso de Projeto nº 01/2022, durante o ano de 2022, que passa a ter a seguinte composição:

I – Presidente: Daiany Souza Lima, servidora membro do Poder Executivo;

II – Membro: José Ricardo Ribeiro, membro do Conselho Municipal de Saúde;

III – Membro: Gisely Aparecida Medeiros de Lima, servidora pública municipal especialista;

Art. 2º - Os integrantes da Comissão ora constituída deverão desempenhar as atribuições de análise e julgamento técnico das Propostas e Projetos Técnicos referentes a celebração de termo de parceria entre a Prefeitura Municipal de Araputanga/MT e Organização de Sociedade Civil de Interesse Público, conforme Lei Federal nº 9.790/1999, Decreto Federal nº 3.100/1999 e Lei Estadual nº 11.082/2020 e na legislação pertinente em vigor.

Parágrafo Único: A Comissão Permanente de Licitação, juntamente com a Assessoria Municipal irá apoiar de forma operacional a referida comissão.

Art. 3º - Os integrantes da Comissão nomeada, na atuação que lhes foi designada, deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, inscritos no art. 37 da Constituição Federal, que orientam toda a atividade estatal, atuando sempre com diligência, competência e eficiência, evitando atos administrativos que importem em lesão ao interesse público, sob pena de responderem por tais atos nas esferas administrativas, cível e criminal.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 324/2022.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga - Mato Grosso, aos vinte e oito (28) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

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