Por diariomunicipal.org
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, NOS TERMOS DO ART. 99º DO REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI MUNICIPAL Nº 135/92), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:
RESOLVE:
Art. 1.º- Autorizar o afastamento de licença para trato de assuntos particulares, do servidor ADEGILSON MOREIRA RIOS JUNIOR, matrícula nº 002276, ocupante do cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria de Municipal de Saúde, nos termos do art. 99 do Regime Jurídico Único (Lei Municipal nº 135/92), por um período de dois (02) anos, a partir de 17/12/2025.
Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos nove (09) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal