Por diariomunicipal.org
DESIGNAR OS SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 156/2025, ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2025, CREDENCIAMENTO Nº 005/2025, CUJO O OBJETO É O CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM NO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, EM ATENDIMENTO À DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, em especial em seu art. 117.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar e nomear os servidores da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 156/2025, da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2025, CREDENCIAMENTO Nº 005/2025 com a empresa a seguir:
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 156/2025 - EMPRESA: FIDENCIO JOSE CAVALLI, inscrito no CNPJ n.º 02.025.353/0001-71.
Art. 2° - Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar os serviços requisitados pelas Secretarias Municipais firmado entre o Município de Araputanga/MT e a empresa ora contratada, sendo compostas pelos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:
Sra. Elenir dos Santos Ferreira como fiscal titular e Sra. Larissa Silva dos Santos como fiscal suplente – Responsáveis pelos serviços requisitados pela Secretaria de Educação e Cultura.
Sr. Nelson Ramos de Andrade como fiscal titular e Sr. Vinícius Felipe Nogueira como fiscal suplente – Responsáveis pelos serviços requisitados pela Secretaria de Esporte e Lazer.
Sra. Sandra Rosa Campos como fiscal titular e Sra. Jaqueline Campos Dias como fiscal suplente – Responsáveis pelos serviços requisitados pela Secretaria de Assistência Social.
Sra. Jussara Araújo Pereira como Fiscal Titular e Sra. Mariana Aparecida Nascimento Fiscal Suplente Responsáveis pelos serviços requisitados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Araputanga, Estado de Mato Grosso, primeiro dia (01) do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL