logo
Segunda a Sexta-feira: 7h as 11h e 13h as 17h
A- A A+ PRETO ACESSIBILIDADE TELEFONES MAPA DO SITE ENTRAR

PORTARIA N. º 489/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 18/11/2025


Concessão de abono de permanência de servidor público municipal de Araputanga-MT, conforme previsto no art. 40, § 19 da CF e art. 12, § 6º da Lei Municipal n. 1.676/2023

Por diariomunicipal.org

ACESSE AQUI

CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ARAPUTANGA-MT, CONFORME PREVISTO NO ART. 40, § 19 DA CF E ART. 12, § 6º DA LEI MUNICIPAL N. 1.676/2023.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

CONSIDERANDO, a implementação do direito de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora requerente;

CONSIDERANDO, o requerimento apresentado pela servidora para continuar exercendo suas atividades, mediante autorização para concessão do abono de permanência.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora Amarilda Rosa de Santana Silva, matrícula n.º 479, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a autorização para abono de permanência conforme previsto no Art. 40, § 19 da CF (redação dada pela E.C. 41/2003) e Art. 12, § 6º da Lei Municipal n. 1.676/2023.

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, ao dezessete (17) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

Ver resultado

Qual o seu nível de satisfação com essa página ?