Por diariomunicipal.org
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORAS PARA REALIZAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:
CONSIDERANDO o disposto no art. 96 da Lei Municipal nº 135/1992, que prevê a possibilidade de concessão de licença ao funcionário por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, mediante comprovação médica;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 96 da Lei Municipal nº 135/1992, segundo o qual a licença somente será deferida se a assistência direta do funcionário for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, circunstância que deverá ser apurada por meio de acompanhamento social;
CONSIDERANDO que o servidor RINALDO GOMES DA SILVA, apresentou atestados médicos pelo período superior de 30 (trinta) dias, em razão de acompanhamento de sua esposa;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretária Municipal de Educação para que sejam adotadas as providências necessárias quanto ao acompanhamento social previsto na legislação municipal;
RESOLVE:
Art. 1.º- Art. 1º Ficam designadas as servidoras JESSICA KELLY ALMEIDA ROSA, ocupante do cargo efetivo de Psicóloga, matricula 004086 e CHRISCIANY MORAES PEREIRA FRANCA, ocupante do cargo efetivo de Assistente Social, matricula 000999, ambas lotada na Secretária de Educação e Cultura para realização de ACOMPANHAMENTO SOCIAL, nos termos do art. 96, § 1º, da Lei Municipal nº 135/1992, referente à situação apresentada pelo servidor Sr. RINALDO GOMES DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de professor, matricula 001637, Secretária de Educação e Cultura.
Art. 2º O acompanhamento social terá por finalidade apurar as circunstâncias previstas no § 1º do art. 96 da Lei Municipal nº 135/1992, especialmente quanto à indispensabilidade da assistência direta do servidor à sua esposa e à impossibilidade de que essa assistência seja prestada simultaneamente ao exercício do cargo.
Art. 4º Após a realização do acompanhamento, deverá ser elaborado relatório social, contendo as informações pertinentes à situação apurada, para encaminhamento ao Departamento de Recursos Humanos, a fim de subsidiar a análise quanto à concessão da licença prevista no art. 96 da Lei Municipal nº 135/1992.
Art. 5º As servidoras designadas deverão observar o sigilo das informações obtidas durante o acompanhamento, nos termos da legislação aplicável e das atribuições profissionais.
Art. 6.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro (24) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal