Por diariomunicipal.org
DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DISCIPLINAR DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2025, instaurado por meio da Portaria 491/2025;
CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO a decisão administrativa proferida pelo chefe do Poder Executivo Municipal em 21 de setembro de 2026, que acolheu integralmente as conclusões do Relatório final e julgou parcialmente procedente a imputações constantes dos autos;
CONSIDERANDO, que, após análise do conjunto probatório, reconheceu a necessidade de desclassificação da imputação de natureza grave, prevista no art. 147, inciso VII, da Lei Municipal nº 135/1992,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 131, incisos I e IX, 142, inciso I, e 144, caput, da Lei Municipal nº 135/1992, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 973/2011;
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar à servidora pública Municipal Sra. RÚBIA DE OLIVEIRA RODRIGUES E SOARES, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate às Endemias, registro nº 002275, a penalidade disciplinar de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, em razão da inobservância e violação dos deveres funcionais previstos no art. 131, incisos I e IX, da Lei Municipal nº 135/1992, com fundamento no art. 142, inciso I, e art. 144, caput, da mesma Lei.
Art. 2º A penalidade de que trata o art. 1º deverá ser registrada nos assentamentos funcionais da servidora, pelo Departamento de Recursos Humanos, para os devidos efeitos legais.
Art. 3º Nos termos do art. 146 da Lei Municipal nº 135/1992, o registro da penalidade será cancelado após 03 (três) anos de efetivo exercício, caso a servidora não pratique nova infração disciplinar durante esse período.
Art. 4º A servidora deverá ser cientificada pessoalmente desta Portaria e da decisão administrativa que lhe deu origem, observando-se o prazo e as disposições legais aplicáveis quanto à eventual interposição de recurso administrativo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco (25) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal