Por diariomunicipal.org
“CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:
CONSIDERANDO que a servidora preencheu os requisitos para a aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, conforme análise e documentação constantes;
CONSIDERANDO, o requerimento apresentado pela servidora para continuar exercendo suas atividades, mediante autorização para concessão do abono de permanência;
CONSIDERANDO que a servidora optou por permanecer em atividade, fazendo jus ao Abono de Permanência, nos termos do art. 40, § 19, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, e do art. 12, § 6º, da Lei Municipal nº 1.676/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ABONO DE PERMANÊNCIA a servidora ROSANIA APARECIDA DE SOUZA, matricula nº 000348, ocupante do cargo de Professora, em razão do preenchimento dos requisitos legais para aposentadoria voluntária e da opção pela permanência em atividade, conforme previsto no Art. 40, § 19 da CF (redação dada pela E.C. 41/2003) e Art. 12, § 6º da Lei Municipal n. 1.676/2023.
Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um (21) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal