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PORTARIA Nº 460/2026


Designação de fiscais titulares e suplentes para acompanhamento dos Contratos Administrativos nº 190 e 191/2026, referentes à aquisição de veículos para as Secretarias Municipais de Saúde e Obras e Infraestrutura.

Por diariomunicipal.org

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DESIGNAR SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATOS ADMINISTRATIVO Nº 190 e 191/2026, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026, CUJO OBJETO É A AQUISIÇÃO DE 2 (DOIS) VEÍCULOS AUTOMOTOR NOVOS 0 KM, TIPO PICAPE COMPACTA, CABINE SIMPLES, E 1 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO MINIVAN/MONOVOLUME 0 KM, ANO/MODELO VIGENTE OU SUPERIOR, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 (SETE) OCUPANTES, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE E OBRAS INFRAESTRUTURA.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, em especial em seu art. 7º.

RESOLVE:

    Art. 1º - Designar e nomear os servidores da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização dos Contratos Administrativo nº 190 e 191/2026, oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026.

  CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 190/2026 – empresa VIALTO CAR LTDA, inscrita no CNPJ nº. 64.933.038/0001-08.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 191/2026 – empresa BRESSAN, LAMONATTO & CIA.LTDA, inscrita no CNPJ nº. 03.512.021/0001-84.

Art. 2° - Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar os objetos requisitado pelas Secretarias Municipais, firmado entre o Município de Araputanga/MT e a empresa ora contratada, sendo composta pelos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:

Sr. Rander Figueiredo dos Santos como fiscal titular e como fiscal suplente o Sr. José Ricardo Ribeiro - Responsáveis pelos objetos requisitados da Secretaria Municipal de Saúde.

Sr. Francisco Tibúrcio de Carvalho como fiscal titular e como fiscal suplente o Sr. Genivaldo dos Santos. - Responsáveis pelos objetos requisitados da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. 

                                          Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando e as disposições em contrário

                                        Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 

                                        Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos quatorze (14) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

Enilson de Araújo Rios 

Prefeito Municipal



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