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Assessoria de Comunicação: 6599640-7339
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PORTARIA Nº. 433/2024


Servidores são designados para acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços 114/2024, referente ao fornecimento de links de acesso à internet para as secretarias municipais.

Por diariomunicipal.org

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DESIGNAR OS SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 114/2024, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2024, CUJO O OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LINKS DE ACESSO À INTERNET, EM ATENDIMENTO A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.

Enilson de Araújo Rios, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, em especial em seu art. 67.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar e nomear os servidores da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 114/2024, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO 038/2024.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 114/2024 – Empresa NAVEGAWEB TELECOMUNICAÇÕES LTDA Inscrita no CNPJ nº. 32.215.215/0001-16.

Art. 2° - Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar o objeto requisitado pelas secretarias municipais, firmado entre o Município de Araputanga/MT e a empresa ora contratada, sendo composta pelos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:

Sr. Fábio André Teixeira dos Santos como fiscal titular e a Sr.ª. Daffini Mayara Correia Inácio como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Administração.

Sr. Jose Ricardo Ribeiro como fiscal titular e o Sr. Charles Garcia Brito como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Vigilância sanitária.

Sr.ª. Jussara Araújo Pereira como fiscal titular e o Sr. Rander Figueiredo Dos Santos como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando e as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dezenove (19) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

Enilson de Araújo Rios

Prefeito Municipal

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