Por diariomunicipal.org
DESIGNAR SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2024, CUJO OBJETO É “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA GESTÃO DE SAÚDE, COM TREINAMENTOS PARA AS EQUIPES DE SAÚDE, AUXILIO NO PREENCHIMENTO DAS FERRAMENTAS DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO SUS, CONTROLE E AVALIAÇÃO DOS INDICADORES DO PROGRAMA PREVINE BRASIL, ORIENTAÇÕES E SUPORTE TÉCNICO QUANTO AS AÇÕES E SERVIÇOS DE GESTÃO DA SAÚDE PÚBLICA, EM ATENDIMENTO A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME OS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, em especial em seu Art. 67.
RESOLVE:Art. 1º - Designar e nomear servidor da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização do Contrato Administrativo Nº 010/2024 oriundo do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 063/2023, com a empresa INVICTA – ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA, inscrita no CNPJ: 46.429.784/0001-79
Art.2º - Fica nomeado o servidor abaixo para acompanhar e fiscalizar os objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Saúde, firmado entre o Município de Araputanga – MT e a empresa ora contratada, sendo composta pelo servidor do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:
Fiscal Titular: Ênio Gonçalves da Silva - Responsável pelo objeto requisitado da Secretaria Municipal de Saúde.
Fiscal Suplente: Beatriz Vaz da Silva - Responsável pelo objeto requisitado da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/11/2024 e revogando e as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Araputanga, Estado de Mato Grosso, ao sete (07) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte quatro (2024).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS PREFEITO MUNICIPAL