Por diariomunicipal.org
DESIGNAR OS SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 031/2024, ORIUNDA DA ADESÃO Nº 006/2024, CUJO OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAÇÕES DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS DE GRANDE PORTE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, em especial em seu art. 67.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar e nomear servidores da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2024, oriunda do ADESÃO Nº 006/2024, com a empresa PEDRO BATISTA CORREIA LIMITADA, inscrita no CNPJ n.º 07.367.271/0001-29.
Art. 2° - Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar os objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural, firmado entre o Município de Araputanga – MT e a empresa ora contratada, sendo composta pelos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:
Sr. Lucas Rios como fiscal titular e a Sr.ª. Irani Fernandes da Silva como fiscal suplente, responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos cinco (05) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL