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PORTARIA N.º 424/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 02/08/2023


A Prefeitura Municipal de Araputanga convoca candidatos classificados no processo seletivo simplificado para cargos temporários.

Por diariomunicipal.org

ACESSE AQUI

DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2023, DO MUNICIPIO DE ARAPUTANGA/MT.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

Considerando o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº. 02/2023, para ingresso em cargo Público de provimento Temporário, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) de 08 de maio de 2023;

Considerando o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) em 10 de julho de 2023;

Considerando a Homologação, realizado por meio Decreto Municipal nº 63/2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) em 11 de julho de 2023;

Considerando, o Comunicado Interno nº 163/2023/Semec e os requerimentos de reposicionamentos para o final da fila;

Considerando, o Comunicado Interno nº 14/2023/Obras.

RESOLVE:

Art. 1.º- Convocar os candidatos classificados, constante no quadro abaixo relacionado, para provimento de cargo Temporário, da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:

Encanador

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

TOTAL

COLOCAÇÃO

802

RONALDO GUIMARAES

40.00

1

Professor

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

TOTAL

COLOCAÇÃO

302

KEILA PRISCILA DA CRUZ CORDEIRO

45.00

32

901

JOSANNE VIEIRA SILVA

45.00

33

Motorista

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

TOTAL

COLOCAÇÃO

0000686

EDMILSON JULIO DA SILVA

82.00

13

Operador do Smae

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

TOTAL

COLOCAÇÃO

247

ANDERSON FERREIRA DA SILVA

72.00

1

746

WILLKERSON INÁCIO BORGES

69.00

2

541

DIEGO HENRIQUE SIQUEIRA DO CARMO

59.00

3

Art. 2.º - Exigindo desde o momento, o comparecimento do candidato na Diretoria de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, munido de todos os documentos necessários para comprovação dos requisitos do cargo pleiteado, sob pena de ser considerado desistente, perdendo a respectiva vaga.

Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, ao primeiro (01) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

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