Por diariomunicipal.org
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS TERMOS DO ARTIGO 102º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 135/92 (RJU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:
RESOLVE:
Art. 1.º- Conceder licença prêmio nos termos do art. 102º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 135/92 (RJU- Regime Jurídico Único) a servidora FABIA UTSCH MATOS DA SILVA, matrícula nº 444, ocupante do cargo efetivo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, referente ao período aquisitivo de 12/02/2018 à 11/02/2023, por um período de 55 (cinquenta e cinco) dias, a partir do dia 28/10/2024.
Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três (23) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal