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PORTARIA N.º 413/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 28/07/2023


A Portaria 413/2023 convoca candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 02/2023 para cargos temporários na Prefeitura Municipal de Araputanga.

Por diariomunicipal.org

ACESSE AQUI

DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2023, DO MUNICIPIO DE ARAPUTANGA/MT.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

Considerando o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº. 02/2023, para ingresso em cargo Público de provimento Temporário, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) de 08 de maio de 2023;

Considerando o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) em 10 de julho de 2023;

Considerando a Homologação, realizado por meio Decreto Municipal nº 63/2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) em 11 de julho de 2023;

Considerando, os requerimentos de reposicionamentos para o final da fila, termos de desistência apresentados e pedido de exoneração.

Considerando, a Comunicação Interna nº 39/2023 da Secretaria de meio ambiente, desenvolvimento urbano e rural;

RESOLVE:

Art. 1.º- Convocar os candidatos classificados, constante no quadro abaixo relacionado, para provimento de cargo Temporário, da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:

Apoio Administrativo Educacional

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

TOTAL

COLOCAÇÃO

783

BRUNA DANIELA COSTA REZENDE

47.00

13

575

IVONE PEREIRA DO NASCIMENTO (final da fila)

46.00

15

668

ADENILZA DE JESUS CORREA (final da fila)

42.00

22

Professor

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

TOTAL

COLOCAÇÃO

420

GILMAR DOMINGOS DE ASSIS

46.00

27

108

VANESSA HENRIQUE GONÇALVES

46.00

28

750

JÉSSICA SILVA SANTOS

46.00

29

Veterinário

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

TOTAL

COLOCAÇÃO

212

JEAN CARLO DE ALMEIDA

61.00

1

Art. 2.º - Exigindo desde o momento, o comparecimento do candidato na Diretoria de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, munido de todos os documentos necessários para comprovação dos requisitos do cargo pleiteado, sob pena de ser considerado desistente, perdendo a respectiva vaga.

Art. 3º-Esta Portaria Entra em Vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete (27) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

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