Por diariomunicipal.org
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM DESFAVOR DA SERVIDORA J.S.O., PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO O RELATÓRIO FINAL PROFERIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA Nº 002/2023, EM 15/03/2024;
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:
RESOLVE:
Art.1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração oportuna e aprazada, garantindo o contraditório e a ampla defesa, de que trata os fatos descritos na documentação em anexo, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art.2º - O Processo Administrativo em questão deve ser conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº. 308 de 06 de junho de 2023.
Art.3º - Este processo administrativo disciplinar, a teor do art. 167 da Lei Municipal n°. 135/1992 deverá ser concluído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, admitindo a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.
Art.4º - Está portaria passa a vigorar na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal