logo
Paço Municipal: 65 99935-6670
Assessoria de Comunicação: 6599640-7339
Ouvidoria: 65 99986-5098
Secretaria de Educação e Cultura: 65 99621-9283
Fiscalização: 65 99620-1861
Tributos: 65 99953-3665
Sala do Empreendedor: 65 99939-8716

Funcionamento Orgãos Públicos:
Seg a Sex: 7h as 11h e 13h as 17h

PORTARIA Nº. 411/2024


Servidores são designados para acompanhar e fiscalizar o contrato administrativo relacionado à prestação de serviços técnicos especializados para envio de prestação de contas ao TCE/MT.

Por diariomunicipal.org

ACESSE AQUI

DESIGNAR SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 247/2024, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2023, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO PROFISSIONAL ESPECIALIZADO EM ENVIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS VIA SISTEMA APLIC E CARGAS TEMPESTIVAS AO TCE/MT E TODOS OS REENVIOS QUE PORVENTURA VIER A NECESSITAR, EM ATENDIMENTO A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, em especial em seu art. 67.

RESOLVE:

Art. 1° - Designar e nomear os servidores da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 247/2024, oriundo do Pregão Eletrônico nº 060/2023, com a empresa a seguir:

FRANCISCO CONSULTORIA INFORMÁTICA LTDA, inscrito sob o CNPJ nº 10.553.737/0001-95.

Art. 2° - Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar os serviços requisitados pela Secretaria Municipal de Administração, firmado entre o Município de Araputanga – MT e a empresa ora contratada, sendo compostas pelos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:

Sr. Davy Rios Silvério como fiscal titular e a Sr.ª. Karla Rafaela Ferreira Heliodoro como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um (21) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

Ver resultado

Qual o seu nível de satisfação com essa página ?