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PORTARIA N.º 403/2024


A portaria autoriza o afastamento de um servidor para tratar de assuntos particulares por um período de dois anos.

Por diariomunicipal.org

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“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, NOS TERMOS DO ART. 99º DO REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI MUNICIPAL Nº 135/92), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

RESOLVE:

Art. 1.º- Autorizar o afastamento de licença para trata de assuntos particulares, do servidor EDUARDO LUIZ DOS SANTOS, matrícula nº 1572, ocupante do cargo efetivo de VIGIA, lotado na Secretaria de Municipal de Obras e Infraestrutura, nos termos do art. 99 do Regime Jurídico Único (Lei Municipal nº 135/92), por um período de dois (02) Anos, a partir de 18/10/2024.

Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos quinze (15) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

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