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PORTARIA Nº 391/2024


Instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de fatos relacionados ao servidor J.L.D.S, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Por diariomunicipal.org

ACESSE AQUI

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM DESFAVOR DO SERVIDOR J.L.D.S, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ASSUNTO: ABERTURA DE PROCESSO DISCIPLINAR

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

RESOLVE:

Art.1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração oportuna e aprazada, garantindo o contraditório e a ampla defesa, de que trata os fatos descritos na documentação em anexo, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art.2º - O Processo Administrativo em questão deve ser conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº. 308 de 06 de junho de 2023.

Art.3º - Este processo administrativo disciplinar, a teor do art. 167 da Lei Municipal n°. 135/1992 deverá ser concluído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, admitindo a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.

Art.4º - Está portaria passa a vigorar na data de sua publicação.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos quatro (04) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

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