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PORTARIA N.º 384/2026


Institui e nomeia a comissão especial, temporária e não permanente responsável pela realização, acompanhamento e avaliação da prova de conceito prevista no Pregão Eletrônico n.º 018/2026, Processo Licitatório n.º 058/2026.

Por diariomunicipal.org

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DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL, TEMPORÁRIA E NÃO PERMANENTE RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO PREVISTA NO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 018/2026, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 058/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021, especialmente os princípios previstos em seu art. 5º e a possibilidade de realização de prova de conceito para análise e avaliação da conformidade da proposta, nos termos do art. 17, § 3º;

CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico n.º 018/2026, referente ao Processo Licitatório n.º 058/2026, cujo objeto consiste no registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de solução integrada de plataforma on-line de gestão educacional, incluindo implantação, treinamento, suporte técnico, manutenção, assessoria e consultoria, destinada ao uso diário pelas Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil;

CONSIDERANDO que o Edital do Pregão Eletrônico n.º 018/2026 e o respectivo Termo de Referência preveem a realização de Prova de Conceito — POC, com a finalidade de verificar a aderência da solução ofertada aos requisitos técnicos, funcionais e operacionais estabelecidos no instrumento convocatório;

CONSIDERANDO que a realização da Prova de Conceito exige avaliação técnica, objetiva, documentada e vinculada aos critérios previamente estabelecidos no Edital e em seus anexos;

CONSIDERANDO a necessidade de instituição de comissão específica, temporária e não permanente, composta por servidores com atribuição para acompanhar a demonstração da solução, registrar as evidências apresentadas e emitir relatório técnico conclusivo;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, julgamento objetivo, isonomia, motivação dos atos administrativos, segurança jurídica e regular tramitação do procedimento licitatório;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial e Temporária de Avaliação da Prova de Conceito, responsável pela realização, acompanhamento e avaliação da Prova de Conceito prevista no Pregão Eletrônico n.º 018/2026, Processo Licitatório n.º 058/2026.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão os seguintes servidores:

I — CLEBER DE MIRANDA BARROS na função de Presidente;

II — ELENIR PERREIRA DA COSTA, na função de Vice-Presidente;

III — LUCIANA LINA DE BARROS, na função de Membro.

Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Presidente, caberá à Vice-Presidente substituí-lo na condução dos trabalhos.

Art. 3º Compete à Comissão:

I — acompanhar e avaliar a demonstração da solução apresentada pela licitante convocada;

II — verificar o atendimento aos requisitos técnicos, funcionais e operacionais estabelecidos no Edital e no Termo de Referência;

III — registrar os procedimentos realizados, as funcionalidades demonstradas, as ocorrências e as evidências apresentadas;

IV — solicitar esclarecimentos ou repetição de procedimentos, quando necessários à avaliação, sem permitir alteração da solução originalmente ofertada;

V — elaborar ata e relatório técnico conclusivo, indicando, de forma objetiva e fundamentada, a aprovação ou reprovação da solução;

VI — encaminhar o resultado da avaliação à Agente de Contratação para adoção das providências cabíveis.

Art. 4º A avaliação deverá observar exclusivamente os critérios e requisitos estabelecidos no Edital, no Termo de Referência e nos demais anexos, sendo vedada a exigência de funcionalidades não previstas no instrumento convocatório.

Art. 5º Os membros da Comissão deverão declarar eventual impedimento ou suspeição sempre que houver situação capaz de comprometer sua imparcialidade.

Art. 6º Todos os atos da Comissão deverão ser registrados e juntados aos autos do Processo Licitatório n.º 058/2026.

Art. 7º A Comissão terá caráter temporário e permanecerá vigente até a conclusão das Provas de Conceito e a emissão dos respectivos relatórios técnicos.

Art. 8º Os trabalhos serão desempenhados sem prejuízo das atribuições ordinárias dos servidores designados.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três (23) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

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