logo
Paço Municipal: 65 99935-6670
Assessoria de Comunicação: 6599640-7339
Ouvidoria: 65 99986-5098
Secretaria de Educação e Cultura: 65 99621-9283
Fiscalização: 65 99620-1861
Tributos: 65 99953-3665
Sala do Empreendedor: 65 99939-8716

Funcionamento Orgãos Públicos:
Seg a Sex: 7h as 11h e 13h as 17h

PORTARIA Nº 379/2024


Servidores são designados para acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços 030/2024, relacionada à prestação de serviços de podas de árvores para as Secretarias Municipais de Educação e Esporte.

Por diariomunicipal.org

ACESSE AQUI

DESIGNAR SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024, CUJO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODAS DE ÁRVORES, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E ESPORTE.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, em especial em seu art. 7º.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar e nomear os servidores da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 030/2024, oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2024 – empresa ADEMIR V. SANTANA, inscrita no CNPJ nº. 20.090.386/0001-87.

Art. 2° - Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar os objetos requisitado pelas secretarias Municipais, firmado entre o Município de Araputanga/MT e a empresa ora contratada, sendo composta pelos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:

Sr. Ricardo Leandro Schiavinato como fiscal titular e como fiscal suplente o Sr. Cleber de Miranda Barros - Responsáveis pelos objetos requisitados da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Sr. Vinicius Felipe Nogueira como fiscal titular e como fiscal suplente o Sr. Djamil Carlos Pereira Leite - Responsáveis pelos objetos requisitados da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18/09/2024 e revogando e as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dezenove (19) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

Enilson de Araújo Rios

Prefeito Municipal

Ver resultado

Qual o seu nível de satisfação com essa página ?