Por diariomunicipal.org
DESIGNAR OS SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 113/2025, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025, CUJO OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE APARELHOS CELULARES SMARTPHONE, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
Enilson de Araújo Rios, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, em especial em seu art. 117.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar e nomear os servidores da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/2025, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 113/2025 Empresa - MIDA SOLUÇÕES LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 47.944.946/0001-70.
Art. 2° - Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar os objetos requisitados pelas Secretarias Municipais, firmado entre o Município de Araputanga – MT e as empresas ora contratadas, sendo composta pelos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:
Sr.ª. Daffini Mayara Correia Inácio como fiscal titular e o Sr. Lucas Soares Pereira como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Administração.
Sr.ª. Sandra Rosa Campos como fiscal titular e a Sr.ª. Jaqueline Campos Dias como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Sr.ª. Elenir dos Santos Ferreira como fiscal titular e a Sr.ª. Lucimara Viera de Souza Barbosa como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Sr. Elisidério Rodrigues Alves, como fiscal titular e a Sr.ª. Vanessa Alves Pires como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural.
Sr. Francisco Tibúrcio de Carvalho como fiscal titular e o Sr. Genivaldo dos Santos como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Araputanga, Estado de Mato Grosso, ao primeiro (01) dia do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Enilson de Araújo Rios
Prefeito Municipal