Por diariomunicipal.org
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:
CONSIDERANDO, o Edital de Concurso Público nº. 01/2024, para ingresso em cargo público de provimento efetivo, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) em 07 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO, o Resultado Final do Concurso Público nº. 01/2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) em 11 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO, a Homologação, realizado por meio Decreto Municipal nº. 013/2025, datado de 13 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) em 19 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO, a Comunicação interna nº 151/2025 – SEMEC e a Portaria nº 323/2025.
RESOLVE:
ART. 1º - Ficam nomeados os candidatos classificados, constante no quadro abaixo desta Portaria relacionado, para o cargo de Provimento Efetivo, da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT.
CARGO- 22: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
Nº INSC |
CANDIDATO |
COL |
TOTAL |
23653 |
LUCAS LEANDRO ARAÚJO |
4 |
82,00 |
CARGO – 20: MOTORISTA
Nº INSC |
CANDIDATO |
COL |
TOTAL |
19081 |
CLEBERSON NEVES DA SILVA |
7 |
92,50 |
23956 |
JULIANO CESAR SONODA |
8 |
92,00 |
17376 |
ADEILSON SILVA DO ESPIRITO SANTO |
9 |
92,00 |
14275 |
ÉZIO RIBEIRO |
10 |
91,50 |
ART. 2º - Os nomeados constantes nesta Portaria deverão comparecer na Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, situado na Rua Antenor Mamedes, nº 911, Centro, no horário das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, para apresentação dos documentos constante nos itens 17 a 17.12 do Edital de abertura do Concurso, e todos os exames exigidos no Anexo V do mencionado Edital, para encaminhamento da avaliação médica destinados à deflagração do processo de Posse.
ART. 3º - Somente tomarão posse aqueles que cumprirem as exigências do artigo anterior.
ART. 4º - Os nomeados constantes nesta Portaria que não tomarem posse em até 30 dias a contar da publicação desta Portaria, estarão renunciando, tacitamente, à vaga para qual foram nomeados. A nomeação será considerada nula, ficando a cargo do Chefe do Executivo Municipal, convocar novo candidato, conforme a Lista de Classificação, para suprir as vagas não preenchidas.
ART. 5º - Os nomeados que não desejarem ser empossados nos cargos poderão formalizar a desistência mediante preenchimento de Termo próprio, e encaminhar ao Setor de Recursos Humanos do Município de Araputanga/MT.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos nove (09) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal