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PORTARIA N.º 332/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 11/06/2026


DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO FUNCIONAL TEMPORÁRIA, COM REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA E MANUTENÇÃO INTEGRAL DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR JOÃO ANDRADE JÚNIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Por diariomunicipal.org

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DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO FUNCIONAL TEMPORÁRIA, COM REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA E MANUTENÇÃO INTEGRAL DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR JOÃO ANDRADE JÚNIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

CONSIDERANDO relatório médico apresentado pelo servidor;

CONSIDERANDO o Laudo Pericial 038/2026 emitido pela Junta Médica Oficial do Município realizada no dia 22/05/2026, que atestou a necessidade de redução temporária da carga horária do servidor em razão do seu quadro clínico e tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico emitido nos autos, bem como a autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal para adoção da medida, em caráter excepcional, temporário e individual;

RESOLVE:

Art. 1º- Conceder ao servidor JOÃO ANDRADE JÚNIOR, matricula nº 000064, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO DE DESPORTO, readaptação funcional temporária, para que desempenhe atividades administrativas compatíveis com sua condição de saúde, observadas as recomendações médicas e periciais.

Art. 2º- Durante a readaptação, o servidor cumprirá a jornada de 20 (vinte) horas semanais, correspondente à 50% de sua carga horária, sem prejuízo remuneratório, mantendo-se seus vencimentos e demais vantagens funcionais a que fizer jus e sem obrigatoriedade de compensação de horas, junto a Secretária Municipal de Esporte e Lazer, da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, em razão da necessidade de acompanhamento e tratamento de saúde.

Art. 3º- A redução de carga horária será concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista, prorrogada ou cessada mediante nova avaliação médica oficial e decisão administrativa fundamentada.

Art. 4º- Caso haja agravamento do quadro clínico ou impossibilidade total de trabalho, o servidor poderá requerer licença para tratamento de saúde, nos termos da legislação municipal aplicável.

Art. 5º. Esta Portaria possui caráter excepcional, temporário e individual, não gerando direito adquirido à prorrogação automática nem precedente obrigatório para outros casos.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na sua data de publicação, revogando as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dez (10) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

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