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PORTARIA Nº. 31/2025


A portaria estabelece a Gratificação de Regime Integral para servidora pública municipal ocupante do cargo de Assistente Social, regulamentando sua jornada de trabalho.

Por diariomunicipal.org

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DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE REGIME INTEGRAL (GRI) A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

RESOLVE:

Art. 1.º - Dispõe sobre Gratificação de Regime Integral a servidora MARIA ELIENE DE SOUSA SILVA, ocupante do cargo temporário de Assistente Social, no valor de 50 % (cinquenta por cento) do seu vencimento padrão, para exercer uma jornada de 30 (trinta) horas semanais, conforme o disposto no artigo 9; § 1º da Lei Municipal nº 971/2011 – Plano de Carreira dos servidores públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT.

Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos três (03) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

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