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PORTARIA Nº. 297/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 24/06/2025


Servidores são nomeados para acompanhar e fiscalizar contratos administrativos de prestação de serviços laboratoriais destinados à Secretaria Municipal de Saúde de Araputanga, conforme inexigibilidade de licitação e credenciamento.

Por diariomunicipal.org

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DESIGNAR OS SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVO Nº. 085, 086 e 087/2025, ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2025, CREDENCIAMENTO Nº 003/2025, CUJO O OBJETO É CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXAMES LABORATORIAIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, em especial em seu art. 117.

RESOLVE:

Art. 1° - Designar e nomear os servidores da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização dos CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Nº. 085, 086, E 087/2025, da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2025, CREDENCIAMENTO Nº 003/2025 com as empresas a seguir:

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 085/2025 - EMPRESA: DOUGLAS DA CUNHA BARROS, inscrita sob o CNPJ n°.17.194.877/0001-63.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 086/2025 - EMPRESA: LABORATÓRIO ARAPUTANGA LTDA, inscrita sob o CNPJ n°.00.951.293/0001-92.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 087/2025 - EMPRESA: S.M. DE OLIVEIRA ANÁLISES CLÍNICAS LTDA, inscrita sob o CNPJ n°. 36.903.292/0001-10.

Art. 2° - Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar os serviços requisitados pela Secretaria Municipal de Saúde firmado entre o Município de Araputanga – MT e a empresa ora contratada, sendo compostas pelos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:

Sr.ª. Amarilda Rosa Santana como fiscal titular e a Sr.ª. Jussara Araújo Pereira como fiscal suplente, responsáveis pelos serviços requisitados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três (23) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

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