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PORTARIA Nº 294/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 18/05/2026


DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 04/2026 PARA APURAÇÃO DE FATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Por diariomunicipal.org

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DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 04/2026 PARA APURAÇÃO DE FATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, denúncia envolvendo a servidora identificada pelas iniciais L.P.V;

CONSIDERANDO, decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal que determinou a instauração de Sindicância Administrativa para apuração dos fatos;

RESOLVE:

Art.1º - Instaurar Processo de Sindicância Administrativa visando à apuração oportuna e aprazada, garantindo o contraditório e a ampla defesa, de que trata os fatos descritos na documentação em anexo, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art.2º - O Processo em questão deve ser conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº. 308 de 06 de junho de 2023.

Art.3º - Este processo de sindicância, a teor do art. 160, parágrafo único da Lei Municipal n°. 135/1992 deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos quinze (15) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

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