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PORTARIA Nº 281/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 11/06/2025


A portaria trata da nomeação de candidatos aprovados no concurso público para o cargo de apoio administrativo educacional na Prefeitura Municipal.

Por diariomunicipal.org

ACESSE AQUI

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

CONSIDERANDO, o Edital de Concurso Público nº. 01/2024, para ingresso em cargo público de provimento efetivo, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) em 07 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO, o Resultado Final do Concurso Público nº. 01/2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) em 11 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO, a Homologação, realizado por meio Decreto Municipal nº. 013/2025, datado de 13 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) em 19 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO, a Portaria nº 280/2025.

RESOLVE:

ART. 1º - Fica nomeada a candidata classificada, constante no quadro abaixo desta Portaria relacionado, para o cargo de Provimento Efetivo, da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT.

02 – APOIO ADIMINISTRATIVO EDUCACIONAL

Nº INSC

CANDIDATO

COL

TOTAL

14722

APOLIANA CRISTINA DE OLIVEIRA

18

72

ART. 2º - O (s) nomeado (s) constante (s) nesta Portaria deverá (ão) comparecer na Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, situado na Rua Antenor Mamedes,nº 911, Centro, no horário das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, para apresentação dos documentos constante nos itens 17 a 17.12 do Edital de abertura do Concurso, e todos os exames exigidos no Anexo V do mencionado Edital, para encaminhamento da avaliação médica destinados à deflagração do processo de Posse.

ART. 3º - Somente tomará (ão) posse aqueles que cumprirem as exigências do artigo anterior.

ART. 4º - O (s) nomeado (s) constante (s) nesta Portaria que não tomarem posse em até 30 dias a contar da publicação desta Portaria, estarão renunciando, tacitamente, à vaga para qual foram nomeados. A nomeação será considerada nula, ficando a cargo do Chefe do Executivo Municipal, convocar novo candidato, conforme a Lista de Classificação, para suprir as vagas não preenchidas.

ART. 5º - O (s) nomeado (s) que não desejar (em) ser empossado (s) no (s) cargo (s) poderá (ão) formalizar a desistência mediante preenchimento de Termo próprio, e encaminhar ao Setor de Recursos Humanos do Município de Araputanga/MT.

Art. 6.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.

                                               Registra-se, publique-se, cumpra-se.

                                               Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dez (10) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal     

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