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PORTARIA Nº 259/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 05/05/2026


DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Por diariomunicipal.org

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DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

CONSIDERANDO, denúncia envolvendo o servidor identificado pelas iniciais W.C.C.M;

CONSIDERANDO, a decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 001/2026

CONSIDERANDO, a necessidade de apuração de possíveis irregularidades administrativas;

RESOLVE:

Art.1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD visando à apuração oportuna e aprazada, garantindo o contraditório e a ampla defesa, de que trata os fatos descritos na documentação em anexo, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art.2º - O Processo em questão deve ser conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº. 308 de 06 de junho de 2023.

Art.3º - Este processo, a teor do art. 160, parágrafo único da Lei Municipal n°. 135/1992 deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.

Art.4º - Está portaria passa a vigorar na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, quatro (quatro) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

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